Concede Promoção nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 212, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede Promoção nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução SEPLAG nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art 1º – Conceder Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, pela regra geral, nos termos do art 17 da Lei nº 15470, de 13 de janeiro de 2005 e esolução SEPLAG Nº 067 de 18 de outubro de 2010, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art 2º – Esta esolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta esolução.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 17/02/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-02-17
Digite o número referente à função de sua escolha