Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLUÇÃO AGE Nº 222, 04 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020
RESOLVE:
Art. 1º – Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5127272-11.2022.8.13.0024, concede promoção por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2024
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Carreira de Gestor Governamental
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 6/6/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-06-06 p.9
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