“Não incide o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação – ICMS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda do cliente. Ficam, no entanto, convalidadas as situações em que o imposto tenha sido recolhido anteriormente a 19/08/2020, exceto nos casos em que: i) tenha havido comprovada bitributação (ISS e ICMS); ii) não tenha havido recolhimento de nenhum tributo; iii) os créditos sejam objeto de processos administrativos, concluídos ou não; ou iv) haja ações judiciais sobre o tema sem julgamento, até a véspera do dia 19/08/2020”.
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 38, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Não incide o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação – ICMS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda do cliente. Ficam, no entanto, convalidadas as situações em que o imposto tenha sido recolhido anteriormente a 19/08/2020, exceto nos casos em que: i) tenha havido comprovada bitributação (ISS e ICMS); ii) não tenha havido recolhimento de nenhum tributo; iii) os créditos sejam objeto de processos administrativos, concluídos ou não; ou iv) haja ações judiciais sobre o tema sem julgamento, até a véspera do dia 19/08/2020”.
LEGISLAÇÃO: art. 155, II, § 2º, IX, b; e art. 156, III, todos da Constituição Federal; subitem 4.07 da lista anexa à LC nº 116/03 (“4.07. Serviços farmacêuticos”).
MANIFESTAÇÃO DA CJ: Parecer Jurídico nº 16.666, de 12 de janeiro de 2024.
JURISPRUDÊNCIA: Tema 379 do STF. RE-RG nº 605.552.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 26/04/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-04-26
PUBLICAÇÃO MINAS GERAIS: 26/04/2024; 27/04/2024; 30/04/2024
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