A Justiça Estadual acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e determinou, em caráter liminar, que a Petrobras reduza, pelos próximos seis meses, o valor do segundo contrato (vigência 2022 a 2025) assinado com a Gasmig para fornecimento de gás natural (encanado) em cerca de 40% no confronto com o primeiro contrato (vigência 2020 a 2023).
Em dezembro de 2019, a Gasmig celebrou contrato de fornecimento do insumo com a estatal nacional com o objetivo de fornecer o produto aos usuários de Minas Gerais.
Já em fevereiro de 2021, a Petrobras ofereceu à distribuidora mineira a possibilidade de novo contrato por mais 4 anos. A Gasmig entendeu que naquele momento não era oportuno aceitar a proposta em razão da expectativa de conseguir preços melhores com a possibilidade da abertura do mercado no setor de distribuição.
A Gasmig chegou a informar a estatal nacional que realizaria uma chamada pública para conhecer os potenciais supridores e as condições de suas propostas, de forma a ter certeza que estaria contratando a melhor proposta.
A chamada pública ocorreu em setembro de 2021. Cinco empresas se candidataram, mas todas elas, com exceção da Petrobras, dependiam, em algum momento da cadeia produtiva, de serviços prestados pela própria estatal nacional.
Dessa forma, na prática, “a única proposta firme” recebida pela Gasmig foi a da própria Petrobras, cujos valores estavam mais de 100% acima do contrato vigente. Ou seja: a estatal mais que dobrou o preço em relação ao contrato anterior.
Porém, em novembro de 2021, a estatal nacional encaminhou outra proposta, reduzindo o valor do percentual para 40% (e não mais 100%) em relação ao contrato em vigor. Exigiu, contudo, que a duração do contrato fosse de quatro anos.
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A Gasmig assinou o acordo.
A AGE-MG ajuizou uma ação civil pública questionando o valor praticado pela estatal nacional. Após analisar as teses da Advocacia-Geral, a juíza não descartou a possibilidade de abuso econômico: “Embora não se possa afirmar, nesse momento processual, que haja abuso de poder econômico, fato é que os indícios caminham nesse sentido, já que pouco antes de elevar o preço a 100% a própria Petrobras ofereceu renovação contratual ao Estado de Minas, oportunidade em que manteria o preço anterior”.
A magistrada ainda destacou que “ao que parece então a elevação do preço foi apenas resposta à tentativa da Gasmig em adquirir o produto de terceiros”: “De toda forma, é certo que até que se defina o agir da requerida Petrobras são os consumidores quem de maneira direta e imediata sofrem o impacto causado pelos novos preços estipulados pela empresa Petrobras para o fornecimento de gás canalizado no Estado de Minas Gerais. Inegável assim, o dano imediato ao consumidor em suportar esse novo ajuste de preço”.
Dessa forma, a juíza concedeu a liminar para que a Petrobras reduza o preço em 40% (recuando ao do valor do contrato anterior) pelos próximos seis meses e que a Gasmig repasse efetivamente aos consumidores e produtores, que utilizam o gás encanado, a redução da cifra proporcionada por meio da presente decisão.
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