O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, convocou o Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), Fábio Murilo Nazar, para compor o Grupo de Trabalho que auxiliará no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC).
O grupo foi implementado por meio da Portaria 164, de 16 maio de 2022. Fábio Nazar é o único Procurador de Estado escalado para a missão. Em abril do ano passado, ele também foi o primeiro Procurador de Estado nomeado para compor o Comitê do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
Confira abaixo o texto da Portaria 164 do CNJ:
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na Resolução CNJ no 428/2021, resolve:
Art. 1o Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC).
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que o coordenará;
III – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
IV – Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado de Minas Gerais;
V – Thaíssa da Silveira Nascimento Matos, servidora do CNJ.
Art. 3o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
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