O Portal da Transparência do Estado de MG passou a apresentar, desde 17/12/2020, a descaracterização dos CPFs na identificação de aprovados em concursos públicos, credores do Estado e diversas outras situações em que o número do documento é divulgado. Desse modo, a Controladoria-Geral do Estado preserva o dever de transparência, sedimentado na Lei de Acesso à Informação, sem ferir o dever de proteção a dados pessoais, de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Especialmente após a publicação da LGPD, em agosto de 2018, a CGE passou a receber diversos questionamentos sobre a exposição de CPFs no Portal da Transparência. Diante disso, o Grupo de Trabalho de LGPD do Estado formulou consulta à Advocacia-Geral do Estado sobre a divulgação e ocultação de dados pessoais no portal. Em resposta, foi publicado o Parecer Jurídico AGE 16.248 posicionando-se favoravelmente à descaracterização dos CPFs e ocultação de outros dados pessoais.
A metodologia utilizada no Portal consiste em ocultar os três primeiros e os dois últimos dígitos dos CPFs nas consultas em que há exposição desse dado. O procedimento não é aplicado quando existir interesse público na divulgação, como, por exemplo, no caso de responsáveis por contratos administrativos.
Acesse aqui o Parecer Jurídico AGE 16.248, de 2020.
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