Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário e provenientes de decisões judicias transitadas em julgado contra um ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações). Essa forma de pagamento está prevista constitucionalmente.
Os precatórios podem ter natureza alimentar, quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, ou não alimentar, quando tratam de outros temas, tais como desapropriações e tributos.
Ao receberem os repasses dos entes devedores, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, uma que observa as preferências previstas na Constituição da República (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e outra de ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Há ainda a possibilidade de celebração de acordos diretos. Neste caso, o credor oferece um deságio sobre o valor atualizado do precatório, nos termos do edital que é aberto no âmbito dos Tribunais.
Informações complementares podem ser obtidas na Procuradoria do Tesouro Precatório e Trabalho da Advocacia-Geral através do e-mail protocolodigital@advocaciageral.mg.gov.br.
A relação dos precatórios quitados está disponível para consulta na coluna ao lado.
Compensação de Precatórios
A compensação de precatórios é uma modalidade de extinção de obrigação pecuniária entre quem é credor e ao mesmo tempo devedor da Fazenda Pública.
No Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 46.015/2012 regulamentou os procedimentos a serem observados para liquidar os débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, conforme previsto no art. 11 da lei nº 14.699/2003, com alterações da lei nº 19.407/2010.
Os interessados em obter informações complementares poderão seguir as seguintes orientações:
1) Pedido de Simulação
Protocolizar através do e-mail protocolodigital@advocaciageral.mg.gov.br pedido de simulação de compensação de débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa constituídos contra credor de precatórios ou diretamente nas Advocacias Regionais do Estado e na sede da AGE em Belo Horizonte acompanhado de:
- Requerimento formal de pedido de simulação com o detalhamento do débito a ser compensado; contrato social da empresa e cópia da última alteração contratual;
- Procuração do representante da empresa;
- Xerox do documento de identidade dos sócios da empresa e do procurador.
2) Protocolo
Protocolizar através do e-mail protocolodigital@advocaciageral.mg.gov.br ou na sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE – requerimento dirigido ao Advogado-Geral do Estado, acompanhado de:
- Cópia autenticada do instrumento constitutivo da sociedade ou da declaração de empresário, atualizados e, em se tratando de sociedade por ações, da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
- Cópia de documento de identificação do signatário do requerimento;
- Se for o caso, instrumento de mandato, com firma reconhecida, com poderes expressos para transigir, receber, dar quitação e representar o interessado para o fim da compensação em questão.
Tratando-se de cessionário:
- Cópia autenticada do instrumento público de cessão;
- Cópia da comunicação da cessão à entidade devedora e ao tribunal de origem do ofício requisitório;
3) Certidão de Crédito e Precatório
Os credores de precatório podem solicitar à Advocacia-Geral do Estado – AGE – a certidão contendo o valor atualizado do seu crédito que terá validade de 30 dias a partir da data da emissão e sua autenticidade poderá ser confirmada através do Verificador de Autenticidade da Certidão.
O requerimento deve ser protocolado através do e-mail protocolodigital@advocaciageral.mg.gov.br, juntamente com o recibo de DAE quitado no valor de 43 UFEMG’s, o que equivale neste ano de 2024 a R$227,03 (duzentos e vinte e sete reais e três centavos) e os demais documentos exigidos no requerimento.
O fornecimento da certidão de créditos de precatório está previsto no Decreto nº 46.184/2013 e rege-se pela Resolução AGE nº 354, publicada no Diário Oficial em 02/04/2014.
Formulário
Documento de Arrecadação
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais | DAE On-line
Verificar Certidão
Verificador de Autenticidade da Certidão
ANO | UFEMG | TETO RPV | INÍCIO VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO |
2024 | R$ 5,2797 | R$ 24.936,02 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2023 | R$ 5,0369 | R$ 23.789,28 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2022 | R$ 4,7703 | R$ 22.530,13 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2021 | R$ 3,9440 | R$ 18.627,51 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2020 | R$ 3,7116 | R$ 17.529,89 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2019 | R$ 3,5932 | R$ 16.970,68 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2018 | R$ 3,2514 | R$ 15.356,36 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2017 | R$ 3,2514 | R$ 15.356,36 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2016 | R$ 3,0109 | R$ 14.220,48 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2015 | R$ 2,7229 | R$ 12.860,26 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2014 | R$ 2,6382 | R$ 12.460,22 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2013 | R$ 2,5016 | R$ 11.815,06 | 14/12/2012 | LEI 20.540/2012 |
2012 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2011 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2010 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2009 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2008 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2007 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2006 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2005 | R$ – | R$ 11.000,00 | 20/07/2005 | LEI 15.683/2005 |
2004 | R$ – | R$ 9.600,00 | 06/08/2003 | LEI 14.699/2003 |
2003 | R$ – | R$ 9.600,00 | 06/08/2003 | LEI 14.699/2003 |