O conselheiro Agostinho Patrus, relator dos processos que analisam os concursos públicos da Secretaria da Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, revogou no dia 11 de agosto as medidas cautelares de suspensão dadas no dia 4. Ele apresentou as deliberações durante a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, enquanto os processos 1114503 (Denúncia) e 1120160 (Edital de Concurso) eram analisados. Logo depois, por solicitação de Patrus, os conselheiros do colegiado aprovaram a “afetação ao pleno” desses temas, que terão o mérito analisado pelo colegiado maior do TCEMG.
Ao se manifestar, o conselheiro justificou que, “diante dos memoriais apresentados pelo estado e de análise acurada da matéria, principalmente da legislação de regência, bem como revendo o meu posicionamento, entendo que é possível a realização do concurso público no presente momento”.
Entretanto, apesar da liberação, o relator expediu recomendação ao Estado de Minas Gerais. “Que, homologados os certames, não prossiga com as nomeações, antes das análises dos processos por esta corte. Ainda, que informe a este tribunal todos os atos executados após a finalização dos concursos no prazo de cinco dias úteis”.
Veja na gravação abaixo, a partir do tempo de 17min e 37s, o pronunciamento do relator.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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