Entrou em vigor nesta quinta-feira a Resolução AGE Nº 96, que dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais em decorrência dos efeitos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Dessa forma estão suspensos, até 2 de maio de 2021, a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até esta quinta-feira e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protestos.
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O artigo 3º da Resolução AGE Nº 96 assegura que ficam ressalvados da suspensão os atos eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais e nas hipóteses previstas pelo artigo 15 da Resolução AGE nº 17, que contém o Regulamento Geral dos procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário no âmbito da instituição.
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