A Justiça Estadual deferiu pedido de liminar (antecipação de tutela) em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para que o município de Santana do Paraíso, no Vale do Aço, cumpra as diretrizes da onda roxa, fase mais restritiva do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira alertou que a ocupação dos leitos de UTI adulto para pacientes com a Covid-19 está bem acima do percentual de 109%. Destacou ainda que o fato de inúmeras demandas judiciais ajuizadas naquela comarca objetivando compelir o Estado a disponibilizar leitos para pacientes graves corrobora com a importância da liminar concedida em favor da AGE.
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“Razões pelas quais defiro a antecipação de tutela para suspender os efeitos do Decreto Municipal 1048, de Santana do Paraíso, determinando que referido município proíba as atividades não-essenciais em todo o seu território, nos exatos e precisos termos do contido no protocolo estadual do Minas Consciente para a denominada “Onda Roxa” e, ainda, que observe o Protocolo Estadual da “Onda Roxa”, inclusive quanto às atividades essenciais nele constantes, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções inerentes ao caso concreto, civis, administrativas e penais”, decidiu o magistrado.
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