Histórico
A profissionalização dos serviços públicos por meio do aperfeiçoamento permanente de colaboradores da administração pública ultrapassa décadas. Desde a instituição dos órgãos que compõem a administração dos poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) destaca-se a importância do aperfeiçoamento desenvolvimento contínuo no âmbito dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). A Carta Magna, nos artigos 39 e 93, aborda a formação continuada do servidor público e, para isso, destaca-se a importância das escolas de governo, que orientam as perspectivas nas práticas de capacitação com foco na competência, considerando o processo de globalização das tecnologias digitais de informação e comunicação.
O Centro de Estudos Celso Barbi Filho tem sua origem na Portaria 336, de 16 de janeiro de 1996, quando foi constituída uma comissão para instalação do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, composta pelos então Procuradores do Estado Cármen Lúcia Antunes Rocha, Alberto Magno Gontijo Mendes e Eduardo de Mattos Paixão.
A criação de centros de estudos ou escolas, nas instituições das advocacias públicas de todo o país é resultado da demanda pela formação continuada, compreendida como um conjunto de iniciativas e práticas educativas, planejadas e implementadas com o objetivo de propiciar oportunidades de desenvolvimento profissional.
O empenho da Comissão na AGE-MG resultou, já naquele ano, na publicação periódica da Revista da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Em 2001, por meio da Resolução AGE nº 59, de 20 de julho, o Centro de Estudos passou a denominar-se Centro de Estudos Celso Barbi Filho, justa homenagem ao Procurador do Estado que atuou na Consultoria Jurídica e havia falecido, dois meses antes, em acidente aéreo.
A mesma Resolução estabeleceu as atribuições daqueles lotados no Centro de Estudos Celso Barbi Filho, a reafirmar o propósito de aperfeiçoamento profissional dos Procuradores do Estado e dos servidores, por meio da promoção de cursos, seminários, workshops e outros instrumentos de transmissão do conhecimento. Também conferiu ao Centro de Estudos a possibilidade de propor às unidades da Instituição sugestões para o aprimoramento da atuação profissional de seus membros e servidores e definiu como de sua competência a edição da revista e do endereço eletrônico institucional.
Missão e normatização
O Centro de Estudos Celso Barbi Filho tem como missão contribuir para o fortalecimento da atuação da advocacia pública pela elevação dos padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à Administração Pública. Integra a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado, estabelecida no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, nos seguintes termos:
Art. 20 – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho, instituição científica, tecnológica e de inovação no âmbito da AGE, tem como competência promover atividades relativas à educação institucional e coordenar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e programas educacionais para a modernização e o aperfeiçoamento da advocacia pública, com atribuições de:
I – apoiar o aperfeiçoamento, a atualização, a reciclagem, a especialização e o treinamento dos Procuradores do Estado, servidores administrativos e demais colaboradores da AGE, mediante cursos, seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos, palestras, conferências, ações de capacitação profissional e eventos correlatos, diretamente, em parceria ou por contratação de terceiros, interna ou externamente;
II – supervisionar e coordenar, em articulação com a Diretoria-Geral, atividades relacionadas a acervo bibliográfico e referências técnicas no âmbito da AGE, disponibilizando repertórios doutrinários nacionais e de direito comparado, bem como jurisprudência dos tribunais e administrativa, necessários para subsidiar o trabalho dos Procuradores do Estado;
III – coordenar a edição e publicação periódica da Revista de Direito Público – Revista Jurídica da AGE;
IV – gerir o Programa de Residência Jurídica, previsto no art. 17 da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, observado os atos expedidos pelo Advogado-Geral do Estado e tem sua competência expressa na Seção VI e na Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015.
O Centro de Estudos é dirigido e composto por Procuradores do Estado designados pelo Advogado-Geral do Estado, com auxílio dos servidores administrativos no desempenho de suas atividades.
Parcerias e Atuais Objetivos
O Centro de Estudos Celso Barbi Filho integra a REAP (Rede de Escolas de Formação de Agentes Públicos de Minas Gerais), que reúne escolas de governo e centros de estudos de órgãos públicos federais, estaduais e municipais com atuação em Minas Gerais. A REAP tem como propósito o compartilhamento de conhecimentos e experiências para permanente formação de servidores públicos e a promoção de parcerias em ações de educação continuada destinadas a esse público.
Com o objetivo de alcançar a excelência na classificação da produção intelectual da Advocacia-Geral do Estado, o Centro de Estudos adequou os critérios de publicação de sua Revista aos requisitos de qualificação pela CAPES no extrato “B1 a B3”, fortalecendo seu Conselho Editorial com membros externos e estrangeiros.
Celso Barbi Filho
Nascido numa família de juristas, o procurador Celso Barbi Filho perdeu a vida precocemente em acidente aéreo no dia 24 de maio de 2001, quando acabara de completar seus 35 anos de idade. Aluno brilhante, destacou-se, ainda, como professor, Doutor em Direito Empresarial e grande estudioso do sistema financeiro. Como importante legado para a doutrina jurídica, publicou a obra “Acordo de Acionistas”, a primeira que versou sobre o tema na doutrina nacional. Celso Barbi Filho formou-se como bacharel em Direito pela UFMG (turma de 1988) e foi agraciado com a medalha “Barão do Rio Branco”. Além de Procurador do Estado, também foi Procurador da Câmara Municipal de Belo Horizonte.