Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam constitucional a Lei 15.775/05, que instituiu o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. Em Minas Gerais, há duas regiões metropolitanas, a de Belo Horizonte e a do Vale do Aço.
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (ANTU) questionou a lei, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3884, sob a alegação de que a norma havia criado uma nova modalidade de serviço público e atribuiu ao DER-MG as funções de fiscalização e controle.
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Na prática, a entidade tentou demonstrar que houve usurpação de atribuição exclusiva do Poder Executivo.
Em sessão virtual, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e concluiu que compete ao Estado dispor sobre transporte intermunicipal. O decano citou parecer da Procuradoria-Geral da República para ressaltar que não cabe falar em competência municipal para dispor sobre o transporte coletivo urbano que ultrapasse o perímetro de um único município.
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