O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região acolheu recurso de embargos de declaração interposto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), em favor do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), permitindo o trabalho presencial de servidores do órgão em obras ou serviços cuja natureza da atividade exige o acompanhamento de perto durante a pandemia da Covid-19.
No processo, a AGE-MG alegou que a tutela antecipada concedida em favor do Ministério Público do Trabalho prejudicaria o desenvolvimento do trabalho do DER-MG e dificultaria o combate ao coronavírus. Para o órgão, a decisão contraria a classificação das atividades do Departamento, incluindo as consideradas essenciais, que não estariam sujeitas às restrições deliberadas pelo Comitê governamental de enfrentamento da doença.
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Em sua decisão, o TRT-3 entendeu que para serviços cuja presença dos trabalhadores seja imprescindível em ambiente externo, como obras e estradas no Estado de Minas Gerais, não há que se falar em impedimento do comparecimento de pessoas.
Entretanto, devem ser asseguradas todas as medidas de segurança aos trabalhadores como fornecimento de álcool em gel, máscaras, monitoramento do distanciamento social, dentre outras. Por fim, a decisão manteve o afastamento dos servidores que poderiam desempenhar atividades por via remota ou em home office.
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