O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo) interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para que a Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) continue os procedimentos da seleção pública que visa transferir a gestão do Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas, à organização social que melhor preencher os requisitos do edital 01/2021.
O processo havia sido suspenso por liminar deferida por juiz de primeira instância em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O objetivo do edital da Fhemig 01/2021 é a busca da maior eficiência e menores custos para o hospital regional. Dessa forma, o processo seletivo prevê a celebração de contrato de gestão para prestação de serviços técnicos de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outras atividades e intervenções necessárias ao pleno funcionamento do Hospital Regional Antônio Dias por organização social que vencer o certame.
Texto continua abaixo do vídeo. Aproveite e se inscreva no canal da AGE no Youtube:
No agravo de instrumento, a AGE-MG sustentou que a tutela de urgência concedida ao MPMG feriu a redação do artigo 2º da Lei 8.437/92, combinado com o artigo 1.059 do Código de Processo Civil (CPC). Em resumo, a decisão em primeira instância ocorreu sem antes a manifestação do representante da administração pública.
Além disso, a Advocacia-Geral demonstrou nos autos que a liminar foi concedida sem a comprovação dos requisitos básicos para a decisões favoráveis ao pedido de tutela antecipada, conforme determinação do artigo 300 do CPC. Não houve demonstração do periculum in mora (perigo da demora) e do fumus boni iuris (fumaça do bom direito).
De acordo com a AGE, a ação civil pública não demonstrou a probabilidade do direito; apenas trouxe alegações de possível perigo de dano perigo na continuidade do serviço prestado pelo hospital, em caso de continuidade do edital.
Clique aqui para ouvir os Podcasts da AGE-MG.
A liminar foi deferida na ação civil pública sob o fundamento de a região onde está localizado o hospital estar na Onda Roxa do Minas Consciente, o que gerou no MPMG o receio da mudança da gestão do hospital por se tratar de uma importante alteração administrativa durante a fase mais rígida do plano implementado pelo Estado para combater a disseminação do coronavírus.
Entretanto, a AGE demonstrou nos autos que a região já não se encontra mais na Onda Roxa e que a Fhemig prorrogou, sempre que necessário, os prazos do edital. Além disso, esclareceu que o Estado e a FHEMIG teriam a prerrogativa de não firmar o contrato ou a conveniência de prorrogar sua assinatura por até 12 meses após a finalização do chamamento, podendo avaliar o cenário da pandemia no momento em que procedimento se encerrasse, bem como poderá continuar a execução dos contratos pelo prazo de 90 dias após a celebração do mesmo, tudo com o fim de garantir que a transição seja ordenada.
Texto continua abaixo do vídeo:
Em pedido alternativo, a AGE sustentou a importância de que o processo seletivo fosse conduzido até a fase prévia da assinatura do contrato, o que não traria prejuízo a nenhuma parte. Pelo contrário: adiantaria todo trâmite burocrático.
“Com base nas premissas fáticas, a princípio, denota-se prudente a concessão parcial da atribuição de efeito suspensivo para que o chamamento público tenha continuidade até a fase anterior à celebração do contrato, pois os trâmites administrativos poderão ser adiantados e, ao menos tempo, não causa temor à pretensão do Parquet (MPMG). Após a submissão ao crivo do contraditório, a questão será detalhadamente apreciada pela Turma Julgadora. Assim, diante do exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para determinar a continuidade da seleção pública até a fase anterior à celebração do contrato”, decidiu a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.
Digite o número referente à função de sua escolha