Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI.
RESOLUÇÃO AGE Nº 123, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – O §2º do Art. 2º da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
§2º -Nos afastamentos legais e regulamentares do Diretor-Geral da AGE, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.”
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.:Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/10/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/256401
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