Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI.
RESOLUÇÃO AGE Nº 129, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A Fica delegada competência ao Diretor-Geral da AGE para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, relativos a investimentos, aquisição de bens e serviços e demais despesas de custeio relativas ao acordo judicial em decorrência de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais de que trata a Lei nº 23.380, de 28 de julho de 2021, na Unidade Executora 1080013. Parágrafo único. Nos afastamentos legais e regulamentares do Diretor-Geral da AGE, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.”
Art. 2º A alínea “b” do inciso IV do Anexo I da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV- …………………………………………………………………………………………
b) Ednalda Francisca de Sá, Masp 1.365.410-8, CPF 043.355.046-59;” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, fica acrescido do seguinte inciso V:
“V – Unidade Executora 1080013:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF 001.315.546-62;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF 044.700.166-32.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Digite o número referente à função de sua escolha