Altera a Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AGE Nº 138, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º da Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “l” e sua alínea “k”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………..
I – ……………………………………………………………………………………………..
k) ações ajuizadas por Procuradores do Estado e em face deles, consideradas estratégicas;
l) outros processos considerados estratégicos;” (NR)
Art. 2º – O art. 2º da Resolução AGE nº 91, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………..
VI – elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato comissivo ou omissivo do Advogado-Geral do Estado, Advogados-Gerais Adjuntos, Chefe de Gabinete ou qualquer Procurador do Estado.” (NR)
Art. 3º – O art. 4º da Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………
VII – atuar nas ações que envolvam o Detran-MG distribuídas nesta Advocacia-Geral a partir de 13 de outubro de 2021.”
Art. 4º – O §14 do art. 13 da Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13……………………………………………………………………………………..
§ 14 – A competência e a responsabilidade pelo acompanhamento dos processos eletrônicos em curso nas Turmas Recursais não serão alteradas, independente do local de sede da Turma Recursal e do âmbito territorial de atuação das Procuradorias Especializadas, Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais.” (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 12/03/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/262828
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