O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu argumentos jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por meio de sua Advocacia Regional em Varginha, que demonstrou nos autos a caracterização do bis in idem (dupla valoração) do trabalho dos advogados da parte contrária. Dessa forma, evitou prejuízo ao erário de mais de R$ 2,5 milhões.
“No caso concreto, os desembargadores analisaram que a regra a ser observada é a da causalidade. Em outras palavras: se a parte autora deu causa a ação, esta tem a obrigação de pagar os honorários”, informou o advogado regional em Varginha, Douglas Gusmão.
“Ora, não se deve dar o mesmo tratamento, em que tange os honorários, à execução fiscal que foi extinta sem resolução do mérito em razão da decisão fundamentada da ação conexa. Sendo assim, a remuneração dos apelantes, neste processo, deve seguir a equidade a que alude o art. 85, § 8º, CPC (veja descrição no fim do texto), porque isto traduziria uma forma condizente de fixar os honorários advocatícios, como também não impugna ônus excessivo. De modo que se apresenta como a solução para evitar enriquecimento indevido, utilizando a equidade para designar o quantum devido e traduza o esforço do trabalho técnico desenvolvido pelos advogados”, decidiu o desembargador-relator.
Por fim, o valor dos honorários, que inicialmente chegaria a mais de R$ 2,5 milhões, foi reduzido pelo relator – e avalizado pelos demais desembargadores – para R$ 50 mil.
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