Altera a Resolução AGE nº 25, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a autorização para não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto, nos termos da Lei nº 23.172, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 29, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução AGE nº 25, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a autorização para não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto, nos termos da Lei nº 23.172, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 14, da Resolução AGE nº 25, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/0/2019. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/223979
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