O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido.
A. Quem poderá requerer?
Somente poderá ser beneficiário de parcelamento do crédito estadual não tributário o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral, conforme autorização do Estado.
B. Quais as condições?
- O parcelamento englobará todo o crédito estadual não tributário devido a um mesmo órgão, autarquia ou fundação públicos;
- O parcelamento será pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas, cuja data de vencimento será o último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da entrada prévia;
- Parcela mínima não inferior a R$200,00 (duzentos reais), sobre o valor das parcelas incidirão juros moratórios equivalentes à Taxa SELIC;
- O prazo máximo será de sessenta meses, observando o valor mínimo da parcela;
- Caso a multa esteja ajuizada, os honorários advocatícios, se parcelados, observarão as mesmas condições atribuídas ao parcelamento do crédito estadual não tributário correspondente;
- Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, quando o montante a ser parcelado for superior a R$100.000,00 (cem mil reais), a critério da unidade responsável pelo deferimento.
- Será considerado desistente do parcelamento o não pagamento:
- da primeira parcela, até o último dia útil do mês de requerimento do parcelamento;
- de três parcelas, consecutivas ou não;
- de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final do parcelamento.
- Caso haja desistência do parcelamento, a autor poderá requerer novo parcelamento somente uma única vez.
- Na hipótese em que 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas tenham sido quitadas, o reparcelamento poderá ser solicitado por até duas vezes.
C. Como solicitar o parcelamento?
Parcelamento pela internet: Para parcelamento de débitos não tributários eletrônicos, acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parcelamento solicitado na AGE: Para parcelamento de débitos não tributários de processos físicos, selecione uma unidade da Advocacia Geral do Estado, e encaminhe a documentação abaixo para protocolo:
- Débitos abaixo de R$100.000,00
- Requerimento de Parcelamento do crédito estadual não tributário, deverá ser apresentado em duas vias;
- Cópia do RG/CPF da parte autora;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia do contrato social e da última alteração contratual;
- Cópia do RG/CPF das testemunhas (maiores de 18 anos).
- Débitos acima de R$100.000,00
- Será exigido o oferecimento de fiança, seguro garantia, garantia hipotecária ou carta de fiança, nos termos do artigo 70 do DECRETO Nº 46.668, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
- Termo de Fiança, para débitos acima de R$ 100.000,00; (Clique aqui para baixar);