“Em 30 anos de advocacia, fui surpreendida pela petição mais comovente da minha carreira! O procurador do Estado de Minas Gerais peticionou da forma mais carinhosa e sensata que já vi, informando que não iria recorrer da decisão e que deseja que o menor alcance seu pleno potencial e seja feliz”. Com estas palavras, a advogada Cláudia Hakim, especializada em Direito Educacional, iniciou um post no Instagram para elogiar o posicionamento da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) em não recorrer de sentença que permitiu a uma aluna superdotada avançar uma série, sendo matriculada no 1º ano do ensino fundamental.
O procurador que atuou no caso, Vitor Mangualde, lotado na Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio (PDOP), analisou o processo, farto em provas do alto desempenho intelectual da criança, da sua maturidade mental e também das altas notas obtidas por ela na escola, após o avanço de escolaridade, mesmo sendo mais nova que os colegas de classe.
Diante de tudo isso, o procurador recorreu à Resolução AGE Nº 25, a qual dispõe “sobre a autorização para não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto”.
“O sistema não deve trabalhar contra, mas sim propiciar condições para que as diferenças de cada um sejam tratadas adequadamente. Isso sim é Justiça”, disse o procurador do Estado.
O advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, também parabenizou o colega: “A nossa atuação deve estar em harmonia com a realidade e buscar efetivar não somente os direitos fundamentais, mas, sobretudo, a felicidade de todos para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária”.
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