A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por intermédio da equipe técnica da Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação, torna público que realizará consulta pública, de 8 a 14 de setembro de 2021, com vistas à deflagração de licitação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistema web de gerenciamento e acompanhamento de processos administrativos, judiciais e consultivo.
As informações relativas ao objeto a ser licitado poderão ser adquiridas nos sítios eletrônicos www.age.mg.gov.br e www.compras.mg.gov.br, conforme especificações contidas em nota técnica.
Os interessados devem encaminhar para o endereço consultapublica@advocaciageral.mg.gov.br, suas manifestações de interesse, acompanhado das identificações necessárias (nome, CNPJ ou CPF, endereço, e-mail, telefone); e sua preferência de dia e horário para uma exposição do sistema, presencialmente seguindo as normas de segurança do COVID-19, ou remotamente, sujeita à confirmação, conforme agenda abaixo:
NOTA TÉCNICA SISTEMA WEB AGE/MG
1. DESCRIÇÃO PRELIMINAR DO SISTEMA
1.1. Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, que tenha a capacidade de gestão eletrônica de documentos, big data, fluxos automáticos, inteligência analítica, inteligência artificial, parametrização de relatórios, banco de produção jurídica, cálculos judiciais, pagamento de valores (advogados dativos). O sistema deve ser integrado aos sistemas do Poder Executivo estadual e do Poder Judiciário estadual e federal (Justiça comum e especializada) com instalação, customização, migração de dados do sistema TRIBUNUS para a nova base, treinamento técnico, suporte local e banco de horas. Interface deve ser moderna, amigável e com possibilidade de compartilhamento de tarefas entre usuários e setores e com exportação e importação de dados. Prestação de serviços para o dimensionamento e a especificação do ambiente tecnológico necessário para o funcionamento da solução, instalação e configuração de sistema operacional e de banco de dados nos servidores e periféricos destinados ao funcionamento da aplicação.
2. REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
2.1 Os requisitos técnicos e funcionais para que o Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo atenda às necessidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais são:
a) Gerenciamento de Projeto: planejamento e execução do projeto com identificação e definição das necessidades e requisitos do Sistema, por meio de técnicas de preparação, organização e documentação;
b) Análise de requisitos: exame dos requisitos identificados e a especificação por meio de métodos, técnicas e procedimentos de análise e modelagem;
c) Programação: criação do web services em JAVA, JSP, WSDL, XML, entre outros, incluindo as rotinas, as telas, as estruturas lógicas e os algoritmos;
d) Testes: criação do plano de testes e sua execução para a verificação e validação do sistema desenvolvido;
e) Instalação, implantação e treinamento técnico: atividades a serem executadas em até doze meses;
f) Manutenção: manutenção do sistema criado;
g) Suporte técnico remoto e presencial: apoio técnico para uso operacional do sistema desenvolvimento com orientação e esclarecimento de dúvidas.
3. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
3.1 Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo com capacidade de gestão eletrônica de documentos, big data, fluxos automáticos, inteligência analítica, inteligência artificial, parametrização de relatórios, banco de produção jurídica, cálculos judiciais, pagamento de valores (advogados dativos).
3.2.1. Os módulos que formam o Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo devem ser compatíveis com os sistemas operacionais sistema operacional Windows 10 ou superior e sistema operacional MACOS Sierra ou superior e com os sistemas virtuais hospedados em ambiente da AGE/MG, da PRODEMGE ou computação em nuvem.
3.2.2. A camada servidora (back-end) deve utilizar arquitetura de microsserviços.
3.2.3. A arquitetura deverá possuir mecanismo que realize o escalonamento automatizado dos microsserviços da aplicação, com bases de dados independente, permitindo total desacoplamento e independência dos microsserviços.
3.2.4. O sistema deve possibilitar a visualização em mais de um monitor de vídeo para que a elaboração de peças jurídicas simultaneamente ao acompanhamento dos autos digitais do processo.
3.2.6. O Sistema não poderá depender da instalação de emuladores para execução nos browsers acima mencionados nem exigir configurações adicionais no browser.
3.2.7. O sistema poderá requerer a instalação de plugin no browser só para uso do certificado digital.
3.2.8. Cada módulo ofertado no Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo deve possuir ajuda online e manuais técnicos em português do Brasil.
3.2.9. A camada cliente (front-end WEB) deve utilizar SPA – Single Page Application, proporcionando melhor desempenho em relação do carregamento dinâmico apenas das informações atualizadas.
3.2.10. A camada cliente (front-end WEB) deve ter Design Responsivo, para que o layout se adeque à área de visualização do dispositivo onde o sistema estiver sendo operado, como desktops, tablets e celulares.
3.2.11. O sistema deve ser de simples utilização, oferecendo interface gráfica amigável e intuitiva, que facilite o aprendizado e operação mesmo sem treinamento.
3.2.12. Durante o procedimento de assinatura ou protocolo eletrônico de documentos em lote, o sistema deverá permitir o uso das demais funcionalidades. O procedimento de assinatura ou protocolo em lote não deve bloquear a estação de trabalho do usuário durante a operação.
3.3. Banco de dados
3.3.1. O banco de dados do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo deve funcionar com plataforma em nuvem confiável.
3.4. Modelagem de Fluxos de Trabalho
3.4.1. O sistema disporá de ferramenta para a configuração visual de fluxos de trabalho utilizando notações típicas para modelagem de negócio, como BPMN (Business Process Model and Notation), e possibilitando ainda a aplicação de regras para ativação de rotinas automatizadas.
3.5. Painel do Usuário
3.5.1. O sistema deve possuir um painel de distribuição de tarefas de forma organizada para o recebimento dos usuários, com layout otimizado para o perfil do usuário e tipo de tarefa a ser realizada.
3.5.2. As tarefas são geradas automaticamente, conforme a atribuição de cada usuário e a responsabilidade pelo acompanhamento do processo.
3.5.3. Uma vez classificadas, as tarefas devem ser agrupadas automaticamente conforme a espécie, a providência ou manifestação.
3.5.4. O sistema deve ter ferramenta para classificação de cada tarefa com respectiva sugestão da manifestação, com o gerenciamento dos respectivos prazos.
3.5.5. O sistema deve permitir que as manifestações sejam elaboradas individualmente ou em lote.
3.5.6. O sistema deve possuir funcionalidade de pesquisa para a localização de processos a partir de quaisquer dados do cadastro, informações de pessoas ou termos existentes nas peças processuais.
3.5.7. O painel do usuário deve possuir espaços apropriados para a exibição de informações inerentes às tarefas atribuídas, contendo prazo de vencimento, audiências organizadas em formato de calendário, identificação de processos relevantes, devedor qualificado e alerta referente ao vencimento de prazos, conforme determinados dias de antecedência.
3.5.8. O sistema deve permitir acompanhamento e supervisão do cumprimento dos prazos (tempestividade) das manifestações do usuário pelo superior hierárquico imediato.
3.5.9. O sistema deve permitir o controle da situação administrativa e judicial dos débitos cadastrados para o ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais.
3.5.10. O sistema deve permitir o controle de prazos judiciais, de forma individualizada, conforme o entendimento judicial e as regras processuais.
3.5.11. O sistema deve permitir o encaminhamento administrativo de representações e solicitações administrativas dos usuários aos órgãos superiores e órgãos externos, observando o fluxo hierárquico de aprovação, tal como a dispensa de recurso.
3.5.12. O sistema deve receber e elaborar os cálculos para pagamento de RPVs, precatórios e certidões de dativos e permitir o envio dos cálculos para conferência do setor de cálculos da AGE/MG, bem como realizar o pagamento por meio eletrônico (TED ou PIX).
3.6. Gerenciamento Eletrônico de Documentos
3.6.1. O sistema deve possuir funcionalidade para a Gestão Eletrônica de Documentos, com fluxos parametrizáveis visualmente utilizando notação típica para modelagem de negócios, como BPMN, conforme a necessidade de cada órgão.
3.6.2. O sistema deve possuir interface para a exibição de autos eletrônicos da AGE/MG e do Poder Judiciário, separadamente.
3.6.3. O sistema deve ter interface para a exibição dos andamentos processuais da AGE/MG e do Poder Judiciário, separadamente.
3.6.4. O sistema deve permitir o upload de documentos digitais ou digitalizados na interface de autos eletrônicos.
3.6.5. O sistema deve permitir a elaboração de petições processuais a partir de modelos previamente elaboradas a partir de editor de texto integrado ou disponível no sistema que inclua o preenchimento automático de dados predefinidos existentes na base de cadastro de pessoas e processos, inclusive em lote.
3.6.6. O sistema deve permitir a escolha de documentos do próprio auto eletrônico ou de outro local, inclusive do próprio disco local, que passarão a integrar o peticionamento em sequência à peça elaborada, inclusive quando produzidas em lote, para encaminhamento conjunto aos sistemas integrados do Poder Judiciário ou outros órgãos com os quais tenha se estabelecido integração.
3.6.7. O sistema deve permitir a localização de manifestações e modelos a partir do nome atribuído ao modelo, dados processuais, partes processuais, data de elaboração, ou ainda identificando partes de texto no inteiro teor, de modo que os resultados sejam ordenados conforme a proximidade dos termos pesquisados.
3.6.8. O sistema deve permitir a assinatura digital (inclusive em lote) dos documentos produzidos no sistema, inclusive aqueles peticionados em lote, bem como os documentos nato digitais e os digitalizados, para encaminhamento ao Poder Judiciário ou outros sistemas que venham a ser integrados.
3.6.9. O sistema deve permitir a impressão ou exportação dos autos eletrônicos, de forma completa ou parcial com a escolha das peças.
3.6.10. O sistema deve permitir a criação de fluxos específicos, integrados com a solução de inteligência artificial, em razão do usuário ou de determinado processo, a exemplos dos devedores qualificados, processos de massa e processos de acompanhamento especial.
3.6.11. O sistema deve ter capacidade para automaticamente importar os documentos PDFs digitalizados e disponibilizados em repositórios locais ou de rede pré-definidos, disponibilizando-os no sistema para incorporação aos processos.
3.6.12. O sistema deve realizar automaticamente a compactação, e se necessário o fracionamento dos documentos anexados, de modo que arquivos PDFs contendo várias páginas não sejam rejeitados pelo webservice do judiciário em função do tamanho deste.
3.7.1. O sistema deve possuir editor de texto para a elaboração de manifestações processuais a partir de modelos previamente definidos, com funcionalidades de: alteração de fontes e alinhamento; inclusão de imagens, tabelas, formas e referências; alteração de estilos de parágrafos, integrando com o preenchimento automático de campos predefinidos a partir de dados existentes na base de cadastro de pessoas e processos.
3.7.2. O editor de textos deve ter corretor ortográfico, ferramenta de localização e substituição de palavras ou expressões.
3.7.3. O sistema deve permitir a impressão das peças ou exportação delas para arquivo, inclusive em formato Word e PDF.
3.7.4. O sistema deve permitir o salvamento da peça para posterior edição e permitir que as peças já elaboradas sejam arquivadas como autos digitais e preparadas para o encaminhamento aos sistemas dos tribunais e órgãos administrativos em que se tenha estabelecido integração.
3.7.5. O sistema deve permitir a manutenção da formatação de fonte e parágrafo nas operações de copiar e colar.
3.7.6. O sistema deve permitir a inserção de imagens e tabelas no corpo do texto com as respectivas possibilidades de formatação.
3.8.1. O sistema deve permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas, e vinculá-las aos respectivos processos e débitos da dívida ativa, observada a condição de parte, amicus curiae ou interveniente.
3.8.2. O sistema deve conter campos dos dados das pessoas para armazenamento do cadastro junto aos órgãos públicos federais e estaduais, conforme o tipo e o número do documento, os endereços, os bens, os telefones, os e-mails, MASP, filiação, as pessoas relacionadas a exemplo dos representantes legais.
3.8.3. Depois cadastradas, o sistema deve permitir a pesquisa das partes pelo nome (alfanumérico) e por qualquer outro campo do cadastro. Quando realizada por nome, deve retornar também pessoas com nomes semelhantes, de modo que os resultados sejam ordenados conforme a proximidade dos termos pesquisados.
3.8.4. O sistema deve possuir campo específico para formação de um dossiê eletrônico de determinada pessoa, destinado a arquivo de documentos e notas para o acompanhamento dos processos em que tal pessoa seja parte.
3.9.1 O sistema deve permitir o cadastro de processos judiciais, de forma manual ou automatizada mediante integração, com campos específicos para o registro da área, assunto conforme definição do CNJ e assunto no padrão da AGE/MG, tribunal, instância, órgão judicial, juízo, número do processo padrão CNJ, outros números do processo, partes e intervenientes, valores.
3.9.2. O sistema deve permitir o cadastramento de incidentes e recursos vinculando-os automaticamente aos processos, mantendo assim a visão unificada dos desdobramentos do processo principal.
3.9.3. O sistema deve permitir o cadastro de processos administrativos, com campos específicos para o registro da área, assunto no padrão da AGE/MG, órgão de origem, número de origem, interessado e valores.
3.10. Distribuição de Processos e Intimações:
3.10.1. O sistema deve permitir a distribuição de processos administrativos e judiciais com as respectivas intimações.
3.10.2. A distribuição dos processos e das respectivas intimações deve ser automática, observando as atribuições de cada órgão, grupo de usuários (coordenações) ou usuário do sistema, com equilíbrio interno da carga de trabalho.
3.10.3. O sistema deve permitir o cadastro e gestão das procuradorias especializadas, indicando sua hierarquia, chefe, coordenadores, assessores, estagiários, áreas e assuntos de sua competência e quadro de coordenações de procuradores.
3.10.4. O sistema deve permitir o cadastro e gestão das coordenações de uma especializada, indicando o procurador vinculado no momento.
3.10.5. A alteração do procurador vinculado a uma coordenação não deve demandar a redistribuição dos processos, simplificando e otimizando assim o controle das distribuições. O afastamento temporário ou definitivo de um procurador deve permitir a indicação, manual ou automática, do novo procurador responsável, dispensando a redistribuição de todos os processos acompanhados pelo procurador afastado.
3.10.6. O equilíbrio da carga de trabalho deve observar por atributos do processo, tais como a especialidade, a classe processual, o assunto, inclusive a qualidade da parte, podendo ser parametrizado com pesos atribuídos aos processos e às peças pela AGE/MG.
3.10.7. O sistema deve permitir indicar classes processos com distribuição automática, ainda que sem a avaliação do chefe da especializada, e classes de processos que a distribuição deve ser remetida para avaliação da chefia, como valores expressivos, partes específicas e liminares.
3.10.8. A partir de referências e técnicas de Inteligência Artificial, o sistema deverá indicar a classificação dos processos e das intimações conforme a complexidade, os atributos e as características, a exemplo de classe processual e tipo do andamento.
3.10.9. A cada intimação encaminhada a uma coordenação, o sistema deverá atribuir uma pontuação correspondente conforme a respectiva complexidade, mesmo nos casos onde o processo já esteja distribuído a esta coordenação.
3.10.10. O sistema deve permitir a configuração do desvio máximo de pontuação entre as coordenações de cada procuradoria especializada, durante determinado período de tempo, para identificar períodos em que uma coordenação esteja recebendo mais intimações que as demais e distribuir automaticamente o excedente às demais coordenações da unidade a até que se verifique o equilíbrio da carga de trabalho.
3.10.11. O sistema deve ainda permitir que a distribuição ocorra por seleção manual ou automática, conforme a classe do processo.
3.10.12. Em auxílio ao chefe na atividade de distribuição manual de processos e intimações, o sistema deverá dispor de um painel com informações complementares dos procuradores do órgão, como o acervo de processos, as demandas recebidas em período determinado e as demandas que se encontram em aberto.
3.10.13. O sistema deve possuir mecanismos que garantam o equilíbrio quantitativo de processos e intimações distribuídas, e funcionalidades que permitam ajustes no equilíbrio de carga em situações especiais.
3.10.14. O sistema deve permitir a vinculação automática de processos de um mesmo devedor a uma única coordenação, buscando a melhor efetividade da cobrança da dívida ativa.
3.10.15. O sistema deve permitir que a substituição temporária dentro de uma coordenação em razão do afastamento durante o período férias, por exemplo, com funcionalidade que permita definir o destino das intimações recebidas nos processos desta coordenação enquanto o procurador estiver afastado.
3.10.16. Ao registrar o afastamento do procurador de uma coordenação, estando este vinculado a outras coordenações um alerta deve ser emitido.
3.10.17. Ao configurar o afastamento temporário de um procurador de uma determinada coordenação, a mesma deve continuar participando da distribuição de novos processos, a fim de evitar o desequilíbrio em relação as demais coordenações da unidade. Entretanto, as respectivas citações e intimações devem ser provisoriamente redistribuídas as demais coordenações até o retorno do titular.
3.10.18. O sistema deve permitir a solicitação de redistribuições definitivas ou provisórias, por meio de fluxo de aprovação pré-definido pela AGE/MG.
3.10.19. O sistema deve disponibilizar consultas e relatórios do registro de dados históricos de todos dados do cadastro, a exemplo de data, hora do recebimento, classificação ou encaminhamento de citações e intimações, assim como a identificação do responsável por cada uma dessas atividades. Esse registro deve estar acessível a todos os usuários com permissão de acesso aos processos nos quais foram lançadas.
3.11. Verificação de litispendência:
3.11.1. O sistema deve identificar a ocorrência ou possibilidade de litispendência entre processos.
3.11.2. A litispendência deve ser identificada a partir da comparação entre os dados existentes no cadastro de pessoas e os dados das partes de cada processo, a classe processual e o assunto versado. Ela deve ser verificada por ocasião do recebimento de novos processos e analisada também em função de procedimentos de cumprimento de sentenças.
3.11.3. O sistema deve relacionar os casos de litispendência identificadas ou de suspeita de litispendência, de forma separada, priorizando a exibição em sequência os processos em que seja mais prováveis até os menos prováveis.
3.11.4. Possível duplicidade de cadastro de partes deve ser considerada na verificação de litispendência.
3.12.1. O sistema deve possuir tela específica para registrar os eventos de andamento processual, podendo classificar conforme as fases do processo, os graus de jurisdição, incidentes e recursos.
3.12.2. Cada evento do andamento processual deve estar vinculado a uma intimação ou documento, com registro de dados históricos de data, hora, e usuário que tenha realizado o cadastro, a classificação ou a elaboração do documento.
3.12.3. Os usuários do sistema devem poder registrar andamentos processuais de forma manual, a partir de padrões textuais padronizados ou livres.
3.13. Controle de Autos em Meio Físico
3.13.1. O sistema deve permitir registrar os processos recebidos em carga, inclusive realizando a distribuição das cargas entre os procuradores.
3.13.2. O sistema deve permitir registrar a devolução dos autos.
3.13.2. O sistema deve registrar a conversão de autos físicos em digitais, com a consequente baixa do processo físico no sistema.
3.14. Controle de Patrimônio e Garantias
3.14.1. O sistema deve possuir funcionalidade para o cadastro de dados e documentos relativos ao patrimônio das pessoas cadastradas no sistema com notas sobre tais dados.
3.14.2. O sistema deve permitir a classificação dos bens conforme a espécie, o número de registro, a localização, o valor histórico e a natureza jurídica.
3.14.3. O sistema deve permitir o controle de penhoras e demais restrições judiciais que recaiam sobre os bens, com indicação dos dados do processo em que foram determinadas.
3.14.4. O sistema deve permitir a administração e controle de garantias oferecidas nos processos, tais como seguro garantia e carta de fiança, e data de vencimento, se houver.
3.14.5. Essa funcionalidade deve emitir eventos nos processos quando o vencimento das garantias estiver próximo, de acordo com parâmetros estabelecidos pela AGE/MG, e permitir a elaboração de manifestações processuais a partir deles, inclusive em lote.
3.15. Inteligência Analítica (Business Intelligence)
3.15.1. O sistema deve possuir solução integrada de inteligência analítica que disponibilize painéis e relatórios com informações gerenciais e capacidade para o tratamento dos dados cadastrados no próprio sistema, assim como a relação deles com informações obtidas de outras fontes de dados, mediante carga e customização.
3.15.2. O sistema deve conter painéis e relatórios que possam ser elaborados pelo administrador do sistema ou pelos usuários, com exibição restrita dos dados ao órgão que os visualiza, salvo se o usuário possuir função estratégica de gestão e relatórios para o acompanhamento e controle de:
a) recebimento e distribuição de processos conforme o órgão administrativo ou a justiça e o órgão judicial, classe processual, assunto, a unidade da AGE/MG e a coordenação responsável pelo acompanhamento;
b) quantitativos do acervo de processos conforme o órgão administrativo ou a justiça e o órgão judicial, classe processual, assunto, a unidade da AGE/MG e a coordenação responsável pelo acompanhamento;
c) eventos e manifestações processuais, conforme a classificação;
d) audiências passadas e futuras;
e) dívida ativa, débitos e respectiva natureza, órgão de origem e valores, arrecadação e parcelamentos, relacionando-as com os processos, a justiça e o órgão judicial, a unidade da AGE/MG e a coordenação responsável pelo acompanhamento;
f) processos que estejam há muito tempo sem andamento, conforme critério da AGE/MG;
g) produtividade dos usuários;
h) resultado econômico do processo e passivo contingente;
i) geração de rating de processos e de devedores;
j) jurimetria a partir das decisões dos processos cadastrados no sistema;
k) pagamentos realizados e economias geradas nas fases de conhecimento e de cumprimento de sentença.
3.15.3. Devem ser disponibilizadas ao menos trinta (30) licenças não nomeadas que permitirão a visualização e exploração dos painéis simultaneamente.
3.16. Pareceres Jurídicos e acervo de teses
3.16.1. O sistema deve possuir funcionalidade para a elaboração de Pareceres Jurídicos e Notas Jurídicas e formação de um repositório de teses, com ferramenta de busca orientada por dados estruturados ou pesquisa de texto.
3.16.2. O sistema deve permitir a inclusão de outros documentos oriundos de fontes externas, que passarão a integrar a base pesquisável da funcionalidade.
3.16.3. O sistema deve permitir que o conteúdo desse acervo seja relacionado e aproveitado na elaboração de manifestações processuais.
3.16.4. O sistema deve possuir campos específicos para o registro de:
a) Órgão de origem;
b) Número do processo administrativo em que foi exarado;
c) Número do parecer;
d) Ano do parecer;
e) Ementa;
f) Parecerista;
g) Data do parecer;
h) Metadados;
i) Classificação temática.
3.16.5. O sistema deve indexar os precedentes temáticos de forma automática no Parecer.
3.16.6. O sistema deve indexar os pareceres por grupos da classificação temática e permitir pesquisa a partir de matéria objeto de processo judicial para instruir a defesa do Estado.
3.17.1. O sistema deve permitir a gestão e a configuração dos principais parâmetros e variáveis necessárias para a adequação das funcionalidades do sistema às necessidades da AGE/MG.
3.18.1. O sistema deve possuir cadastro de usuários com acesso ao conjunto de funcionalidades do sistema necessárias para as atividades inerentes às atribuições de cada perfil.
3.18.2. O sistema deve permitir o acesso restrito dos processos e documentos conforme o perfil ou órgão de classificação do usuário.
3.18.3. O sistema deve permitir o cadastro de usuários externos, cujo acesso, visualização e produção de documentos ficará restrito aos processos vinculados a ele no sistema.
3.19.1. O sistema deve permitir a criação e o armazenamento de modelos de documentos padronizados com campos específicos que serão preenchidos automaticamente a partir dos dados cadastrados no sistema, especialmente para lote de processos.
3.19.2. A funcionalidade deve permitir a introdução de atributos e parâmetros vinculados aos modelos, que serão utilizados no peticionamento processual com indicação do tipo de petição enviada.
3.19.3. Deve permitir a separação de modelos conforme o usuário, a unidade e institucionais.
3.20. Ajuizamento de execuções fiscais
3.20.1. O sistema deve gerar petições iniciais de processos de execução fiscal, mediante a obtenção de dados de débitos e respectivos devedores por integração com os sistemas da AGE/MG e da SEF/MG.
3.20.2. O sistema deve permitir a geração de estratégias automatizadas de ajuizamentos, conforme critérios de tipo de débito, valor e periodicidade estabelecidos pela AGE/MG.
3.20.3. O sistema deve ter capacidade para criar documentos que espelhem as certidões de dívida ativa que serão objeto de ajuizamento, necessários para a instrução das execuções fiscais, a partir de dados obtidos mediante integração.
3.20.4. O sistema deve controlar a situação e exigibilidade dos débitos, para evitar a repetição de ajuizamentos, a geração de processos para CDAs com exigibilidade suspensa, canceladas, prescritas, dentre outros.
3.20.5. O sistema deve criar petições iniciais a serem endereçadas para a justiça estadual e federal, conforme a qualidade da parte, com limitação de número de CDAs importadas da SEF/MG, por execução fiscal de uma mesma parte.
3.20.6. O sistema deve permitir o agrupamento de débitos em um mesmo processo de execução conforme critérios definidos, tais como, o tipo de débito, o devedor e número de CDAs.
3.20.7. O sistema deve permitir a geração de processos com agrupamento de débitos de um mesmo devedor, limitando a quantidade de CDAs por processo, conforme parâmetros estabelecidos pela AGE/MG.
3.20.8. O sistema deve permitir o acompanhamento de PTAs objeto de ações anulatórias com a visualização do saldo do crédito discutido.
3.20.9. O sistema deve possuir funcionalidade de integração com o sistema da SEF/MG que lhe permita receber informação sobre a mudança de status do PTA e sugerir avisos inteligentes para o Procurador Responsável.
3.21. Integração com outros sistemas
3.21.1. O sistema deve possuir funcionalidade para integração com outros sistemas por meio de arquivos batch e web services. Atualmente a AGE/MG mantém integração com os seguintes sistemas:
a) Intimações de diários eletrônicos: Essa integração visa ao recebimento de intimações em formato estruturado, que são capturadas por uma prestadora de serviços a partir de pesquisas nos diários eletrônicos da União, dos estados e do Distrito Federal;
b) Sistemas de tabelas de correção monetária do Conselho da Justiça Federal, da Corregedoria do TJMG e da CEPREC do TJMG;
c) Sistema SEI!: Essa integração se dá com o sistema SEI!, que é uma solução de gestão eletrônica de documentos. Ela visa ao encaminhamento de solicitações de informações e fórmulas de cálculo, instruídas com peças processuais e o recebimento das respectivas respostas e documentos;
d) Sistema da Corregedoria: É criado um arquivo CSV contendo os dados de distribuição de novos processos, intimações recebidas e peças elaboradas por usuários, para alimentação do sistema da Corregedoria;
e) Sistema da Dívida Ativa: Essa integração se dá com o Sistema da Dívida Ativa que administra o cadastro e a inscrição de débitos em dívida ativa, o cálculo, recebimentos e parcelamentos. Ela visa à troca de informações por meio de WEB Services;
f) Sistema SISAP da SEPLAG/MG;
g) Sistema SISAD da SEPLAG/MG;
h) Sistema SIARE da SEF/MG;
i) Sistema Ponto Digital da SEPLAG/MG;
j) Sistema SIAFI, ou sistema GRP caso venha a substituí-lo, da SEF/MG.
3.22. Integração com tribunais
3.22.1. O sistema deve ter módulo para integração com os sistemas dos tribunais para automação das atividades de consulta aos dados do processo, para cadastro de petições inclusive propositura de ações e interposição de recursos com respectivos comprovantes de protocolo, recebimento de comunicações (citações, intimações), consulta a movimentações e andamento processual.
3.22.2. O sistema deve possuir funcionalidade para operar com o Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI do CNJ, e do padrão TRIBUNUS.
3.22.3. O sistema deve gerenciar os requisitos e especificidades da integração com cada tribunal e instância, para que a troca de informações se dê conforme a versão do sistema utilizada e a respectiva parametrização adotada, inclusive com o padrão JPe da segunda instância do TJMG.
3.23. Arquivamento de Processos
3.23.1. O sistema deve tratar o arquivamento de processos, com capacidade para diferenciação do arquivamento conforme a fase do processo e respectivos recursos.
3.23.2. O sistema deve permitir o registro do arquivamento do processo conforme a unidade de acompanhamento, para a correta quantificação do trabalho de unidades ou usuários que atuam em determinada fase ou instância, como ocorre nos casos de acompanhamento de recursos perante os tribunais superiores, ou na fase de cumprimento de sentenças.
3.24. Sigilo
3.24.1. O sistema deve ter atributo de sigilo de processos, restringindo o acesso e a consulta aos usuários que detenham permissão específica.
3.24.2. A funcionalidade de sigilo deve autorizar o acesso aos processos sigilosos conforme a função exercida pelo usuário, o local de atuação, a hierarquia e a área de atuação.
3.25. Resultado econômico do Processo e Passivo contingente
3.25.1. O sistema deve apurar o resultado econômico do processo, conforme critérios de cálculo ou informações lançadas.
3.25.2. O sistema deve comparar valores informados ao longo da tramitação processual, atualizando os registros pretéritos para a data da comparação, conforme índices determinados.
3.25.3. O sistema deve gerar relatórios para identificar o montante estimado de Passivo Contingente, conforme o grau de risco.
3.25.4. O valor deve ser estimado conforme a classe e o assunto do processo, e por meio de campos específicos para a avaliação econômica do resultado da ação, também em função do tempo previsto para conclusão do julgamento.
3.26. Inteligência Artificial e Automação
3.26.1. O sistema deve possuir funcionalidade de inteligência artificial e automação de fluxos e atividades, com capacidade para reconhecer e interpretar conteúdos de peças processuais e intimações, e a partir dessa interpretação, promover a classificação, a seleção de modelos institucionais para o atendimento da manifestação processual reclamada e indicar a probabilidade de êxito no andamento com base na jurisprudência.
3.26.2. O sistema, quando do cadastro de novas ações ou recursos, deve ser capaz de obter a petição inicial junto ao sistema do tribunal em que tramitam, interpretar o conteúdo dela para inferir os assuntos que são objeto do processo, mediante integração.
3.26.3. Com base no conteúdo da petição inicial, o sistema deve definir qual é o órgão responsável pelo acompanhamento do processo, e remetê-lo para distribuição.
3.26.4. Com base no conteúdo da petição inicial, o sistema deve definir as medidas processuais reclamadas e selecionar os modelos institucionais aplicáveis aos casos previamente definidos.
3.26.5. Quando do recebimento de intimações, sejam elas eletrônicas ou oriundas de pesquisas nos diários eletrônicos, o sistema deve interpretar o conteúdo delas e promover a respectiva classificação conforme parâmetros preestabelecidos.
3.26.6. Quando do recebimento de intimações, sejam elas eletrônicas ou oriundas de pesquisas nos diários eletrônicos, depois de classificá-las, o sistema deve definir as medidas processuais reclamadas e selecionar os modelos institucionais aplicáveis ao caso concreto para serem sugeridos ao procurador.
3.26.7. O sistema deve identificar nos autos digitais, documentos e informações referentes a garantias processuais, valores, vigência, bloqueios, etc. que possam ser necessárias para a determinação da peça processual a ser elaborada.
3.26.8. O sistema deve identificar se, para a elaboração da manifestação reclamada, é necessário obter alguma informação complementar a partir de fontes externas disponíveis, e, havendo integração estabelecida, buscar os dados necessários para as situações previamente definidas.
3.26.9. O sistema deve encaminhar a peça processual produzida para validação do usuário responsável e registrar se ela foi aceita como estava ou se precisou alteração para aperfeiçoamento e verificação da acurácia da solução de inteligência artificial.
3.26.10. Com base nos indicadores de acurácia da solução de inteligência artificial, o sistema deve promover o peticionamento em processos eletrônicos das peças elaboradas automaticamente pelo sistema, desde que atendidos parâmetros previamente determinados pela AGE/MG.
3.26.11. O sistema deve identificar a fase processual em que se encontram os processos legados e a situação deles nos tribunais, para elaboração de estatística e manifestações processuais, inclusive em lote.
3.26.12. O sistema deve localizar e interpretar o conteúdo e objeto das petições e decisões judiciais, visando à identificação do(s) assunto(s) e da(s) tese(s) jurídica(s) versada(s) no processo, assim como o resultado do julgamento.
3.26.13. O sistema deve concentrar as informações sobre o resultado dos processos em ambiente apropriado para a elaboração de relatórios gerenciais e de jurimetria, conforme o assunto, tese(s) jurídica(s), valor, órgão judicial e grau de jurisdição.
3.26.14. O sistema deve permitir a configuração dinâmica de automatizações utilizando Inteligência Artificial, fluxos com notação BPMN, tarefas automatizadas e modelos de documentos, onde seja possível definir a execução de tarefas ou elaboração automática de petições no lançamento de determinados andamentos em processos com determinadas características ou histórico processual. Minimamente os seguintes cenários deverão ser automatizados, sem prejuízo da configuração de outros:
a) Ao receber intimações dando ciência de que a citação da Execução Fiscal foi negativa, buscar automaticamente endereços alternativos em fontes alternativas, elaborar automaticamente a petição requerendo a citação postal em novo endereço e disponibilizar para revisão e assinatura digital do procurador;
b) Nos casos de parcelamentos cancelados elaborar automaticamente a petição requerendo o prosseguimento do feito com o valor atualizado e disponibilizar para revisão e assinatura digital do procurador;
c) Nos casos de parcelamentos concedidos elaborar automaticamente a petição requerendo a suspensão do feito, desde que não existam outras dívidas na Execução Fiscal que não estejam parceladas e disponibilizar para revisão e assinatura digital do procurador;
d) Nos casos de dívidas quitadas elaborar automaticamente a petição requerendo a extinção do feito pelo pagamento, desde que não existam outras dívidas na Execução Fiscal que estejam abertas e disponibilizar para revisão e assinatura digital do procurador;
e) Nos casos de dívidas canceladas elaborar automaticamente a petição requerendo a extinção do feito, desde que não existam outras dívidas na Execução Fiscal que estejam abertas e disponibilizar para revisão e assinatura digital do procurador;
f) Nos casos de protestos, analisar o cancelamento dos protestos por origem do crédito.
3.27. Migração de Acervo
3.27.1. O sistema deve ter capacidade para receber o acervo dos processos atualmente cadastrados no sistema TRIBUNUS, proporcionando a importação e migração dos dados e documentos, para que o acompanhamento processual seja transferido de forma transparente para os usuários.
3.27.2. Deve ter capacidade para receber o acervo do banco de pareceres existentes na base do sistema SEI!.
3.28. Peticionamento externo e acordos
3.28.1. O sistema deve ter capacidade para receber peticionamento de pessoas externas à AGE/MG para submeter pedido à Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) e ao Conselho de Administração de Pessoal (CAP).
3.28.2. Na CPRAC, deve ser possível o registro de audiências, atas de audiências e eventuais acordos celebrados entre tais pessoas externas e a AGE/MG.
3.28.3. No CAP, deve ser possível o registro das sessões, atas de sessões e deliberações entre os membros.
4. SERVIÇOS E LICENÇAS A SEREM FORNECIDOS
4.1. Licenças
Licença de uso, em caráter definitivo, abrangendo todos os produtos e módulos que compõem o Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, para uso da AGE/MG, para usuários ilimitados, contemplando a criação de usuários de outros órgãos da administração estadual direta ou indireta, e ainda de terceiros, que, de alguma forma tenham a necessidade de utilizar o sistema para consulta, ou para o desenvolvimento de alguma tarefa estabelecida nos fluxos da AGE/MG.
4.2. Serviços de dimensionamento e especificação dos equipamentos de hardware, instalação e configuração de sistema operacional e de banco de dados nos servidores e periféricos destinados ao funcionamento da aplicação, instalação e configuração
4.3. Instalação do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, Judiciais e Consultivo
4.4. Serviços de Customização
Os serviços de customização compreenderão a adequação do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, Judiciais e Consultivo para atendimento das necessidades da AGE/MG, evidenciadas após o processo de instalação e configuração.
4.5. Serviços de Integração
Atualmente os sistemas da AGE/MG possuem integração entre eles, e também com sistemas de órgãos externos e fornecedores. O Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo deve ser preparado para se integrar com todos esses sistemas, antes de poder ser utilizado.
4.6 Serviços de Treinamento Técnico
Fornecimento de treinamentos específicos para a capacitação da equipe de administradores, multiplicadores e usuários dos sistemas que compõem a solução, assim como a infraestrutura necessária para a realização dos cursos.
4.7. Serviços de Migração de Dados
Realização da migração de dados dos sistemas TRIBUNUS e de outros sistemas da AGE/MG para o Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo.
4.8. Suporte Técnico e Operacional
Prover equipe técnica especializada em suporte e apoio operacional do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, Judiciais e Consultivo, com conhecimentos das regras de negócio, de configuração e operação do sistema, suficiente para o atendimento.
4.9. Atualização Tecnológica de Serviços de Manutenção da Solução Pós Implantação
Monitoramento e administração dos Servidores, Banco de Dados e demais equipamentos especificados para a instalação do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, Judiciais e Consultivo, para detectar e corrigir toda e qualquer falha que venha a ocorrer, bem como promover as atualizações de sistema operacional e demais programas, aplicação de patches, fixes, dentre outros.
4.10. Banco de Horas
Depois de concluídos os serviços de customização do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo, Judiciais e Consultivo, eventuais modificações, adaptações, melhorias e acréscimo de funcionalidades e integrações deverão ser desenvolvidas por meio de Banco de Horas.
5. QUESTIONÁRIO
Responda às perguntas abaixo:
5.1. Está interessado nessa oportunidade de construir um Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo? Se não está, por que não?
5.2. Esse modelo de Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo é realístico?
5.3. Os requisitos e as características do Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo são realísticos? Esse modelo é atrativo?
5.4. Quais são os possíveis riscos para o Sistema Web de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos Administrativos, Judiciais e Consultivo?
5.5. Conseguiria estimar o custo? Quais seriam os produtos de maior custo e como isso poderia ser minimizado?
5.6. Conseguiria estimar o prazo para desenvolvimento e implementação?
5.7. Existem outros produtos melhores?
5.8. Qual valor agregado é capaz de entregar?
5.9. Existem bons ou maus exemplos de práticas de alguma organização que tenha adotado sistema semelhante? O que pode ser feito para esclarecer e melhorar o resultado a partir disso?
Digite o número referente à função de sua escolha