Decisão judicial obtida pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) em uma ação de execução fiscal renderá R$ 2,5 milhões ao erário, reforçando o compromisso do órgão em recuperar recurso que deve ser direcionado ao caixa do Executivo para ser investido em favor da população.
A disputa em questão envolve um imóvel cujo proprietário devia tanto ao estado de Minas Gerais quanto à União. O estado penhorou a propriedade e a vendeu por meio de hasta pública (ato processual em que um imóvel é alienado e vendido pelo poder público).
A União, contudo, peticionou ação requerendo o valor total da arrematação sob a alegação de que o registro da penhora ocorrera anteriormente ao realizado pelo estado.
A Justiça acolheu os argumentos da AGE-MG e considerou que:
“Na prática, com a decisão do Poder Judiciário, o Estado de Minas Gerais poderá converter em renda integralmente o produto da alienação para fins de quitação dos tributos, não havendo nenhum valor a ser repassado à União”, explicou o procurador do estado que atuou no caso, Tiago Mauad, da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa –(2PDA).
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