Seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais pelo fomento à cultura da desjudicialização e com base na Resolução AGE 11/2019, que disciplina a celebração de negócio jurídico processual em ações cujo o Estado seja parte, a AGE-MG atuou para que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) e o Município de Uberlândia efetivassem acordo judicial, por meio da autocomposição, com objetivo de encerrar a tramitação de um processo que poderia se arrastar nos tribunais e ao mesmo tempo garantir uma decisão célere e eficaz.
A AGE atuou no processo para representar o DER-MG, réu em ação cominatória ajuizada pelo Município de Uberlândia para que a Justiça sentenciasse a autarquia a construir um trevo no entroncamento da rodovia MGC-452 com a AMG-1110, além da implementação de sonorizadores e radares.
O acordo judicial estabeleceu que o Estado de Minas Gerais, por meio do DER-MG, irá implementar ondulações transversais, sonorizadores, linhas de estímulo à redução de velocidade, tachas e tachões.
Essa obrigação foi previamente alinhada com o setor técnico do DER-MG, que já possuía previsão de realizar intervenções no trecho. Dessa forma, as partes concordaram que o DER está desobrigado de instalar radares de velocidade no trecho da presente demanda.
Entre outras medidas, também foi acertada a ausência de honorários sucumbenciais para ambos os procuradores, gerando economia ao erário.
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