A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais obteve decisão judicial relevante na esfera penal. Ao atuar como assistente da acusação contra um empresário que sonegou mais de R$ 85 milhões (valores corrigidos) em impostos que deveriam ajudar a financiar políticas públicas, a Justiça Estadual acolheu as teses da AGE-MG e condenou o réu a 5 anos de reclusão e ao pagamento de 25 dias-multa (total de 125 salários-mínimos).
O réu sonegou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações interestaduais por 48 vezes.
Um dos motivos que tornam a decisão relevante é o fato de o juiz ter fundamentado a sentença com base nas teses jurídicas da assistente de acusação: a AGE-MG demonstrou o dolo do empresário com base em relatório fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG).
“O resultado reforça o compromisso da AGE-MG com a população mineira no combate à sonegação fiscal e na recuperação de ativos. O não-recolhimento de impostos prejudica investimentos em políticas públicas e gera concorrência desleal, podendo gerar desemprego em empresas que atuam na legalidade”, enfatizou o procurador do estado que atuou no caso, Thiago Mauad, lotado na Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT).
Em sua decisão, o magistrado frisou que “não há que falar ausência de dolo – ou, via de consequência, em atipicidade penal –, visto que a sonegação partiu de um ato voluntário e reiterado, em que o contribuinte não lançou adequadamente as notas fiscais de suas operações comerciais, como lhe cabia, tudo com o fim de omitir a totalidade do imposto devido (vontade e consciência de praticar finalisticamente a ação criminosa), não se tratando, portanto, de uma mera impossibilidade financeira em quitar o imposto devido”.
Por fim, o juiz ressaltou que “conforme Relatório da Secretaria de Estado e Fazenda, a empresa possui dois PTAS (Processo Tributário Administrativo) abertos, que totalizam mais de R$ 85 milhões em dívidas com o fisco. Isso, por certo, demonstra que o acusado, no exercício de seu mister empresarial, optou pela sonegação fiscal”.
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