A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio de sua Coordenação Regional de Direito Sanitário, obteve decisão judicial, na esfera federal, para a liberação de R$ 7 milhões que estavam bloqueados indevidamente na conta do Estado de Minas Gerais.
Nos autos de um processo no Direito Sanitário, a AGE-MG demonstrou que o bloqueio judicial foi realizado com base em orçamento muito superior ao valor de mercado de um determinado medicamento. Também comprovou que não houve observância, pela parte contrária, do chamado preço médio de venda ao governo para o custeio de medicamento regularmente adquirido pela União.
Dessa forma, após o juiz federal que analisou o caso acolher o pedido da AGE-MG, autorizou o desbloqueio do recurso em razão de o valor ser bem superior ao praticado no mercado. De acordo com a própria fornecedora do medicamento, conforme comprovado nos autos, o total bloqueado foi quatro vezes superior ao preço médio do produto.
A decisão judicial favorece a população mineira, uma vez que o recurso poderá ser aplicado em políticas públicas. Os procuradores do estado que integram a Coordenação Regional de Direito Sanitário da AGE e que atuaram no caso foram João Lucas Albuquerque Daud (Regional Uberlândia), Beatriz Lima de Mesquita (Escritório Seccional em Patos de Minas, vinculado à Regional em Uberlândia) e Manuela Teixeira de Assis Coelho (Regional Juiz de Fora).
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