O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmaram termo de cooperação técnica (TCT) com objetivo de evitar a judicialização de reclamações relacionadas à saúde pública por meio de acordos processuais ou na fase pré-processual.
Na última semana, acordo com os mesmos objetivos fora firmado pelo Estado, também por meio da AGE e da SES, junto à Defensoria Pública. Além dos esforços em busca de acordos e soluções consensuais, as instituições também vão disponibilizar banco de notas técnicas padronizadas de medicamentos e realizar seminários temáticos.
O TCT entre o TJMG e o Governo de Estado terá prazo de 60 meses. O plano determina como meta para Estado, por meio de trabalho conjunto entre a AGE e a SES, o fomento de instrumentos de desjudicialização da saúde, bem como a orientação e a supervisão da implantação das ações sob sua responsabilidade quanto ao atendimento a conflitos que envolvam os usuários do sistema público de saúde, conforme as obrigações descritas no referido instrumento.
Quanto ao TJMG, a meta “é assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interessados, em atendimento à Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme as obrigações descritas no presente instrumento”.
Reportagem continua abaixo do vídeo da AGE-MG.
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O documento fora assinado eletronicamente pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; pelo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti Vitor; pelo superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Bruno Terra Dias; e pela juíza auxiliar da presidência do TJMG Rosimere das Graças do Couto.
Constituem compromissos do TJMG:
1) Orientar e supervisionar a implantação das ações sob sua responsabilidade.
2) Providenciar os meios virtuais necessários para realização das sessões de conciliação.
3) Designar juízes, servidores e conciliadores para atuarem no setor pré-processual.
4.) Disponibilizar e-mail, em seu site, de acesso exclusivo pelo TRIBUNAL, para que os interessados possam requerer a solução pré-processual do conflito.
5) Realizar a triagem e marcação de sessões de conciliação das reclamações cadastradas no site do TRIBUNAL ou registradas pessoalmente no setor pré-processual.
6) Encaminhar as demandas para a Advocacia Geral do Estado – AGE para analisar e formular propostas com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias da data da sessão de conciliação.
7) Em caso de demandas de urgência, com pedidos liminares, o TRIBUNAL enviará a questão para o endereço eletrônico atendimentojudiciario@saude.mg.gov.br para análise preliminar da matéria pelos técnicos da área da saúde, salvo nos casos em que este fluxo vier a causar prejuízo irreparável à parte demandante.
8) Homologar os termos de acordo firmados em sessão pré-processual, que serão arquivados, sendo que cada parte receberá uma cópia, podendo ser inclusive executado em caso de descumprimento por quaisquer partes.
8.1) Não obtida a transação, o interessado será encaminhado ao setor próprio para que seja orientado sobre as demais formas de solução do conflito.
9) Encaminhar, mensalmente, relatório analítico das demandas atendidas pelos profissionais de saúde disponibilizados pela SES-MG, que deverá conter, no mínimo, o total de atendimentos realizados, classificados de acordo com o item peticionado, bem como o percentual de acordo firmados nas sessões pré-processuais realizadas, para os emails at.ses@saude.mg.gov.br e atendimentojudiciario@saude.mg.gov.br.
10) Encaminhar à SES-MG, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de referência, relatório com todos os bloqueios realizados em contas do Estado no período, para atendimento de demandas de saúde, em que conste, além dos valores de bloqueios, nomes dos beneficiários, número dos processos, agência / conta em que foram efetuados os sequestros e objetos das ações respectivas.
Compete ao Estado:
1) Orientar e supervisionar a implantação das ações sob sua responsabilidade.
2) Disponibilizar, sem ônus para o TRIBUNAL e com irredutibilidade de remuneração, até dois servidores da área da saúde nas especialidades médica e farmacêutica, para prestarem esclarecimentos e informações acerca da Política Pública de Saúde e consequentes (cor)responsabilidades na gestão do setor de saúde pública, de acordo com o horário a ser estabelecido pelas partes signatárias, por meio da participação em sessões de conciliação, de forma virtual /remota.
2) As atividades dos servidores públicos/colaboradores da SES/MG envolvidos nas ações previstas neste instrumento devem ser compatíveis às atribuições previstas na legislação que regulamenta o cargo por eles ocupado, bem como à jornada de trabalho e sua respectiva lotação, vez que permanecerão vinculados a esta Secretaria.
3) Disponibilizar procurador com poderes especiais para que, de forma virtual / remota, aprecie e anua, se for o caso, à proposta de acordo formulada pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
4) Disponibilizar ao Tribunal de Justiça um banco de notas técnicas padronizadas acerca dos medicamentos mais judicializados no Estado de Minas Gerais, em que constem, no mínimo, informações sobre alternativas disponíveis no SUS, recomendações da CONITEC, dados sobre evidências científicas, legislação pertinente, registros junto aos órgãos sanitários, e necessidade de importação; bem como providenciar sua atualização periódica. 5) Organizar semestralmente, em parceria com o TJMG, webnários / oficinas, que consistirão em ciclos de palestras, com foco em temas sensíveis da judicialização, conforme cronograma a ser pactuado entre as partes.
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