O Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro, juntamente com o Procurador-Chefe da Procuradoria do Meio-Ambiente da AGE-MG, Lyssandro Norton Siqueira, se reuniram na última quinta-feira, dia 02/05, com o Juiz da 12º Vara Federal, Dr. Mário de Paulo Franco Júnior, com o propósito de articular um ritmo mais célere ao processo que visa a recuperação, tanto social quanto ambiental, referentes ao desastre da Barragem de Fundão, em Mariana.
Durante o encontro, a AGE-MG levou ao conhecimento do d. Juízo notas técnicas desenvolvidas pelas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Social indicando pontos sensíveis e que impõe uma atuação mais efetiva sob a mediação judicial.
As notas técnicas apontam:
– Na área socioeconômica, relata-se que “nem mesmo a concretização dos Planos Municipais de Reparação Integral dos municípios impactados foram iniciados, ou mesmo os Planos Estaduais, de modo que, até então, a maioria das famílias atingidas está sem a proteção social”, não havendo, por conseguinte, “o acompanhamento familiar específico das pessoas atingidas em situação de vulnerabilidade social”.
– Na área socioambiental, encontra-se em atraso o Plano de Manejo de Rejeitos, sendo que a Fundação Renova “não vem conseguindo implementar de maneira satisfatória as ações aprovadas, incluindo as ações de manutenção e monitoramento”. Da mesma forma, até a presente data não foi sequer iniciada a elaboração de um plano de gerenciamento de áreas contaminadas, que tem “o objetivo de reduzir os riscos à saúde humana por meio do conhecimento das características do local contaminado e dos impactos causados pelos contaminantes”.
Vale lembrar que em 2016 foi celebrado o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC, entre Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo e União Federal e Samarco e suas controladoras, visando a integral reparação dos danos. Nesse instrumento, foi instituído um Comitê Interfederativo, responsável pelas decisões sobre os planos e programas socioambientais e socioeconômicos, destinados à execução de medidas de reparação e compensação, a cargo da Fundação Renova, constituída para esta finalidade.
O TTAC foi recepcionado, em agosto de 2018, por instrumento posteriormente celebrado entre todos os signatários originais, além do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de Minas Gerais, Ministério Público Estadual do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo. O novo acordo, denominado de TAC – Governança, estabeleceu novas regras para a tomada de decisões, ampliando a participação das pessoas atingidas no âmbito do Comitê Interfederativo – CIF.
A AGE-MG solicitou intervenção do Poder Judiciário para que as medidas sejam feitas de forma mais célere, executando o cronograma sugerido, a fim de diminuir o sofrimento de todos os atingidos pelo rompimento da barragem.
Digite o número referente à função de sua escolha