O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Vale em Córrego do Feijão, distrito de Brumadinho, completou 2 anos nesta segunda-feira. A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) manifesta solidariedade às vítimas (272 pessoas morreram) e reforça o compromisso em atuar judicialmente e extrajudicialmente para garantir justa reparação dos danos causados ao meio ambiente, à sociedade, aos atingidos (direta e indiretamente) e ao Estado de Minas Gerais.
“Espera-se que a solução no ambiente da mediação, proporcionada pelo Judiciário mineiro, tendo por centralidade as pessoas e municípios atingidos, para além da observância do princípio da duração razoável do processo, ensejará a implantação mais célere da reparação ambiental integral e das medidas compensatórias, em benefício da transformação social das comunidades nos territórios impactados. Acredito que a empresa terá sensibilidade e empatia para alcançar esse desiderato decorrente das inúmeras reuniões verificadas com o conjunto dos atores do processo.”, disse o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Veja o balanço da atuação da AGE-MG, em parceria com outras instituições, no caso Brumadinho:
1) Na mesma data do rompimento da barragem, AGE-MG ajuizou a Tutela Antecipada Antecedente (nº 5010709-36.2019.8.13.0024) e, posteriormente, a Ação Civil Pública nº 5026408-67.2019.8.13.0024.
2) Ainda na tarde do dia 25 de janeiro de 2019, a AGE obteve o deferimento de liminar com ordem de bloqueio de R$ 1 BILHÃO, além de impor à Vale as obrigações de cooperar com o poder público no resgate e amparo às vítimas; iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem; a impedir que os rejeitos contaminassem as fontes de nascente e captação de água e a controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas etc) e vetoras de doenças.
3) Durante a tramitação do processo, o Juízo tem atuado na mediação de conflitos entre as partes, incentivando a composição, com destaque para os seguintes acordos:
a) Pagamentos emergenciais aos atingidos a mais de 100 mil pessoas, em montante superior a R$ 1,7 bilhão .
b) Acordo para o ressarcimento dos gastos do Poder Executivo, já tendo sido ressarcidos mais de R$ 90 milhões.
c) Acordo para liberação de R$ 5 milhões para a conclusão de nova ala do hospital Eduardo de Menezes voltada para o isolamento de pacientes infectados por Covid-19.
d) Acordo de contratações temporárias custeadas pela Vale para fazer frente às demandas do desastre devido à sobrecarga dos órgãos de execução do Poder Público.
e) Acordo para perfuração, pela Vale, de poços artesianos para consumidores estratégicos da região metropolitana, tais como hospitais e presídios.
f) Contratação de assessoria técnicas para representação e apoio aos atingidos.
g) Custeio pela Vale de campanhas da Copasa de conscientização sobre a qualidade da água e seu consumo consciente.
h) Acordo para o levantamento de R$ 500 milhões de reais para a execução, pelo Poder Executivo, de medidas de controle da pandemia (Covid-19) e tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus.
i) Acordo para o levantamento de R$ 1 bilhão para as necessidades de saúde da pandemia de coronavírus, cujo enfrentamento tem reflexo em todas as outras áreas.
j) Acordo para construção de nova adutora para a captação de água no Rio Paraopeba a montante do ponto de rompimento.
k) Pagamento de R$ 99 milhões em multas ambientais.
l) Acordo para monitoramento da qualidade da água do Rio Paraopeba com aparelhamento do IGAM.
m) Desenvolvimento de proposta de preservação da Bacia do Rio das Velhas custeada pela Vale.
n) Acordo para a contratação de estudos de viabilidade de obras estruturais para a garantia da segurança hídrica da região metropolitana.
o) Ressarcimento das Corporações de Bombeiros dos estados federados que auxiliaram nas operações de busca e salvamento, em valores superiores a 12 milhões reais.
p) Acordo para aparelhamento da Defesa Civil e do CBMMG.
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