O empenho da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais (PTF) e da Procuradoria de Demandas Estratégicas (PDE), resultou em decisão judicial que possibilitou a liberação de quase R$ 79,6 milhões em repasses da União ao Estado de Minas Gerais.
O valor é referente a três convênios entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) para a recuperação de estradas mineiras no âmbito do programa Agropecuária Sustentável.
O esforço da AGE foi necessário em razão de a Receita Federal autuar o Estado por supostamente Minas Gerais não ter recolhido contribuições previdenciárias à União, o que levou à inscrição do Estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, consequentemente, no Cadastro Único de Convênios (Cauc).
Na prática, a inscrição no Cauc impossibilitava o Estado de assinar convênios com a União para o recebimento de repasses financeiros. Entretanto, os procuradores da AGE questionaram o crédito tributário devido à União por meio de uma ação judicial.
Em segunda instância, o Judiciário acolheu a argumentação da AGE e determinou a baixa da inscrição negativa no Cadin/Cauc, possibilitando a assinatura de três convênios entre o Mapa e a Seinfra.
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