A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) e a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) anunciam, nesta terça-feira (3/12), a conclusão de negociações e a celebração de Acordo de Leniência com a empresa SAP Brasil Ltda. O acordo foi celebrado com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Em 2022, após trabalho de investigação conduzido pela CGE, foi instaurado, em face da Empresa, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 05/2022, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade administrativa pela prática dos atos lesivos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 06/2014, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), destinado à contratação de sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
As negociações tiveram início em fevereiro de 2023, quando a empresa declarou haver encontrado evidências de prática de ilícitos, em conluio com outras empresas e com agentes públicos estaduais, para fraudar o procedimento licitatório. Além do Acordo de Leniência, a empresa e o MPMG celebraram um Termo de Acordo de Reparação de Danos (TARD), com a interveniência da CGE e AGE.
Por força dos acordos, a empresa pagará o total de R$ 66.316.257,76 milhões de reais, em parcela única, em até 30 dias. O montante indicado corresponde aos pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do TARD, danos morais coletivos.
Além do pagamento dos valores acordados, a empresa disponibilizou às autoridades documentos e informações sobre os ilícitos praticados. A colaboração da empresa, mediante apresentação de dados que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado e a responsabilização dos demais envolvidos.
Durante as negociações do acordo, a CGE conduziu uma revisão detalhada do programa de conformidade (compliance) da SAP Brasil LTDA e concluiu que a empresa possui hoje um programa efetivo em funcionamento. Ainda assim, a empresa comprometeu-se a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance.
Conforme determinações vigentes na Lei nº 12.846, no Decreto Estadual nº 48.821/2024 e na Resolução Conjunta CGE/AGE nº 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário e a multa administrativa serão integralmente destinados ao Tesouro Estadual; já os valores pagos a título de dano moral coletivo serão revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP), conforme estabelecido no TARD que compõe a negociação.
Fonte: Agência Minas.
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