Uma complexa operação de combate à sonegação fiscal realizada em conjunto pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e pelo Ministério Público (MP) contra um grupo de empresas em Uberaba, no Triângulo Mineiro, resultou, por meio de acordo administrativo, na recuperação de aproximadamente R$ 2 milhões ao erário.
Desse total, cerca de R$ 300 mil foram pagos à vista. O restante foi acordado para ser pago em até 60 parcelas. Entretanto, outros R$ 8 milhões devidos ao Fisco pela mesma organização estão em discussão administrativa junto à Receita Estadual. A estimativa é que a sonegação tenha causado um prejuízo ao erário de Minas em torno de R$ 10 milhões nos últimos 10 anos.
A organização criminosa era liderada por um empresário que utilizava laranjas e duas companhias de fachadas para sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, ele simulava vendas de diversos produtos entre as próprias empresas por valores bem abaixo dos praticados no mercado. Dessa forma, pagava um preço baixo em relação ao ICMS. O grupo também realizava movimentações financeiras simuladas por meio de factoring´s, a fim de acobertar seus lucros.
No início de 2019, procuradores da AGE em Uberaba ajuizaram uma ação cautelar fiscal contra o empresário, os laranjas e as companhias: foram bloqueados diversos veículos, imóveis, além da marca comercial registrada perante o INPI e recursos financeiros do ativo permanente e circulante da empresa.
Já no início de 2020, após atuação conjunta com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o mentor do esquema e os laranjas foram presos preventivamente. À época, foram apreendidos documentos, mídias, notebooks e celulares em diversas empresas envolvidas.
Ainda assim, o empresário continuou sonegando impostos. Por isso, além das medidas já empreendidas nos autos da ação cautelar fiscal, os Procuradores do Estado obtiveram determinação judicial de penhora de créditos recebíveis junto a devedores do grupo empresarial, estratégia que obrigou cerca de 50 supermercados e atacadistas da região a realizarem depósitos em juízo dos valores, tanto os atuais quanto os futuros, devidos em razão das compras habitualmente realizadas com os réus.
Essa estratégia dos procuradores, após decisão judicial, foi suficiente a compelir o grupo, de uma vez por todas, a negociar sua dívida sob pena de experimentarem irreversível prejuízo financeiro. Além de exitosa do ponto de vista financeiro, a operação denota também um relevante aspecto pedagógico, inibindo tal prática por parte de outros grupos sonegadores.
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