O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou o acórdão do julgamento do mandado de segurança (nº 1.0000.20.545832-6/000) impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SINDUTE) contra a Deliberação nº 89/2020, que autoriza o retorno, gradual e seguro, das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
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