A edição 2021 da Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado será lançada pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho na próxima segunda-feira (29.11), às 16h, durante solenidade de inauguração da nova biblioteca do órgão, no 8º andar do edifício-sede da instituição (avenida Afonso Pena, 4000, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, Minas Gerais).
Na ocasião também serão comemorados os 25 anos de criação do Centro de Estudos da AGE e reiteradas homenagens à memória do Procurador do Estado Celso Barbi Filho, que há 20 anos dá nome ao órgão.
O fascículo estará disponível no site da AGE a partir da próxima terça-feira (30.11). Todos os procuradores receberão um exemplar físico.
A capa tem como ilustração uma montanha do Estado. A contracapa traz uma foto de Celso Barbi Filho.
Confira os artigos e autores da nova edição:
O uso da inteligência artificial como vetor de modernização e aperfeiçoamento da advocacia pública.
Sérgio Pessoa de Paula Castro;
O regime jurídico de proteção de dados pessoais na administração pública.
Ana Paula Muggler Rodarte e Yago Condé;
Habilidades e estratégias para a solução eficaz de conflitos.
Cássio Roberto dos Santos Andrade;
O fomento público como instrumento de implementação de políticas públicas ambientais.
Célia Cunha Melo e Lyssandro Norton Siqueira;
Exclusão de sócio no código de processo civil de 2015.
Eduardo Goulart Pimenta;
Concessão dos serviços postais.
Eduardo Grossi Franco Neto;
Cláusula de mediação prévia: análise do efeito processual de seu descumprimento e perspectivas de pactuação.
Érico Andrade; Gabrielle Teixeira Ribeiro;
Do tratamento tributário previsto em protocolos de intenções celebrados pelo Estado de Minas Gerais em anos eleitorais.
Gabriel Arbex Valle; Plínio José de Aguiar Rossi;
Os usos do tombamento e o tombamento de uso.
Liana Portilho;
A possibilidade de vinculação do imposto de renda retido na fonte a fundos de previdência.
Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e Onofre Alves Batista Júnior;
Reflexões sobre a possibilidade do Estado por danos ambientais.
Paulo de Tarso Jacques de Carvalho;
Federalismo de cooperação nas compras públicas destinadas ao enfrentamento do Covid-19 e a inexigibilidade de licitação para alienação de bens públicos no âmbito do sistema único de saúde.
Rafael Ferreira Toledo.
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