O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao Agravo de Instrumento de uma empresa que questionou dívida tributária judicialmente após adesão ao Programa Regularize (Decreto 47.996/2020), instituído pelo Estado para ajudar contribuintes que enfrentam delicada situação financeira e que estejam em débito com o Fisco.
O desembargador Oliveira Firmo, da 7ª Câmara Cível, acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) de que um dos requisitos da adesão ao Regularize é a renúncia à discussão do débito no Judiciário. Na prática, significa a confissão irretratável da dívida.
Dessa forma, em seu voto, o desembargador destacou que “permitir que a empresa/requerente/agravante efetue, também em juízo, o depósito dos valores relativos ao parcelamento, equivaleria a garantir-lhe os benefícios do parcelamento administrativo fora das hipóteses legais”.
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Afinal, acrescentou o magistrado, depósito e parcelamento são causas distintas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: “O primeiro constitui direito da parte e garantia do Fisco, que sequer deve ser obstado pelo julgador, e o segundo depende exclusivamente do cumprimento de requisitos impostos pela administração, equivalendo a um pagamento diferido”.
A AGE destacou, nos autos, que a adesão da empresa ao Regularize ocorreu dentro da legalidade, sem vício no ato de confissão do débito, mesmo porque a agravante nunca manifestou qualquer intenção de desistir de participar do programa. Tampouco que o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, tenha vislumbrado a ocorrência de qualquer circunstância que franqueasse a revogação de ofício do parcelamento fiscal.
Sobre o Regularize
Sensibilizado com a dificuldade financeira imposta pela pandemia da Covid-19 a grande parte dos contribuintes e cidadãos mineiros, e com o objetivo de proporcionar uma nova oportunidade de regularização dos débitos tributários em aberto, o Estado de Minas Gerais concedeu, por meio do Decreto 47.996/2020, a possibilidade de recontratação de parcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize. Os contribuintes que perderam seus parcelamentos e optarem por reparcelar suas dívidas com o Fisco terão a certidão de débitos regularizada, suspendendo eventual execução fiscal existente, evitando inscrição em dívida ativa e consequente protesto extrajudicial.
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Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0000.20.076066-8/001
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