Após negociação extrajudicial com a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), uma empresa do ramo químico reconheceu a obrigação de pagar ao erário estadual a quantia de R$ 3,4 milhões referente à multa diária cobrada, nos autos de uma Execução de Título Extrajudicial, por descumprimento do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) originário de uma infração ambiental.
O acordo foi homologado no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), implementada pela AGE-MG para fomentar o instituto da desjudicialização por meio de acordos céleres e eficazes em causas que tenham pelo menos uma das partes uma instituição da administração pública direta ou da indireta.
“A AGE-MG registra que a autocomposição realizada neste procedimento não implica o reconhecimento de eventuais teses jurídicas subjacentes, e não prejudica os entendimentos defendidos judicial e extrajudicialmente pela instituição em casos semelhantes e nem importa a obrigação de realização de transigências em casos análogos, sendo apenas a expressão de transação necessária para melhor atendimento ao interesse público neste caso específico, em observância ao que preceituam os princípios da legalidade, da eficiência e da razoabilidade, bem como os objetivos definido”, destacou o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.
Pela AGE-MG, também assinaram o acordo os procuradores Cléber Reis Grego, coordenador da CPRAC; Paulo Valadares Versiani Caldeira Filho e Ana Luiza Goulart Peres Matos.
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