A Advocacia-Geral do Estado participou da construção de mais um Termo de Acordo com o Ministério Público de Minas Gerais em favor dos mineiros. Desta vez, no âmbito do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor/MPMG), as instituições acertaram parâmetros a serem utilizados no cálculo e pagamento dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais a hospitais particulares de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, em razão de serviços médicos já prestados.
A apuração dos valores devidos ocorrerá por meio de perícia do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde do município de Governador Valadares. O prazo para apresentação ao MPMG e aos hospitais é 12 meses, sendo o pagamento via depósito judicial em até 60 dias após validação pelas partes.
Este acordo suspende uma ação civil pública ajuizada contra o Estado. Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria da Saúde, apresentará um plano com medidas a serem implementadas com objetivo de aprimorar a rede de assistência hospitalar no município.
O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, que esteve acompanhado elogiou a parceria entre a AGE e o MPMG na construção de acordos eficazes e céleres em favor da população: “Nosso propósito é realmente dar uma efetiva solução ao cumprimento dessa decisão, que era judicial e que hoje encontra raízes para que seja uma solução perene”.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, destacou que o “MPMG aposta na conciliação como caminho inteligente para promover justiça com responsabilidade e segurança jurídica. Trabalhar pelo bem-social ao lado da AGE é um privilégio e agradeço a todos”.
Já a secretária de Estado adjunta de Saúde, Poliana Cardoso Lopes, falou do compromisso da SES em se empenhar na solução definitiva do problema da região.
Além do advogado-geral do estado, o advogado-geral adjunto para o contencioso, Fábio Murilo Nazar; o procurador-chefe da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio (PDOP), Lucas Ribeiro Carvalho, e o procurador do estado Kléber Silva Leite Pinto Júnior também participaram das tratativas com o MPMG e da solenidade da assinatura do acordo.
“De forma inovadora, as partes pactuaram a suspensão dos efeitos do provimento da ação civil pública de origem que ordena a internação de pacientes em 48 horas sob pena de multa, até que seja substituído por medidas estruturais que devem ser acordadas pelo Ministério Público e o Estado de Minas Gerais em novo procedimento de mediação que deverá ser instaurado”, ressaltou o procurador Kléber Júnior.
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