O Governo de Minas, por meio de ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), garantiu nesta quinta-feira (3/6) uma decisão liminar que obriga grupo empresarial a adotar medidas de segurança a fim de evitar o rompimento da Barragem da Mina de Fernandinho, no município de Rio Acima. Com isso, o Grupo CSN deverá realizar intervenções na barragem, que tem aproximadamente 33 metros de altura, aterro estimado em 413.675 metros cúbicos, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Os moradores já foram retirados da área de risco.
A barragem está com a declaração de condição de estabilidade negativa, em nível 2 de emergência, e teve o Plano de Ação Emergencial de Barragens de Mineração (PAEBM) acionado devido ao não atendimento de fatores de segurança.
A ação foi ajuizada pelo Governo de Minas após a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) receber comunicação da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o incremento do risco de rompimento da estrutura, que fica na Mina de Fernandinho, e é alteada por método a montante.
A estrutura está a menos de 9 quilômetros do Rio das Velhas e, em caso de ruptura, ocasionará danos a diversos municípios, podendo inclusive interromper a captação de água pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Bela Fama, distrito de Nova Lima.
O risco motivou a mobilização da Defesa Civil de Minas Gerais tanto para o cenário de alerta quanto para o de eventual rompimento.
Dessa forma, a AGE-MG ajuizou a ação civil pública na madrugada desta quinta-feira, com o pedido de liminar (tutela antecipada em caráter antecedente), a fim de compelir o Grupo Econômico a acatar providências capazes de impedir o rompimento ou mesmo de minimizar seus efeitos caso ocorra.
Texto continua abaixo do vídeo. Aproveite e se inscreva no canal da AGE no Youtube:
A juíza plantonista considerou a iminência do risco e impôs o cumprimento de determinações pleiteadas pelo Estado, dentre as quais:
A ação foi ajuizada após uma força-tarefa – formada AGE, Feam, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), Copasa e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) – concluir a necessidade urgente de ordem judicial a fim de garantir as intervenções na estrutura.
Desde 2019, quando o nível de segurança da referida estrutura alcançou o grau 1 de emergência, os moradores inseridos da Zona de Autossalvamento (ZAS) foram preventivamente retirados de suas residências e realocados em locais seguros, em virtude da elevação do nível de risco.
O Governo de Minas permanece mobilizado e conta com um Plano Integrado de Resposta para direcionamento da atuação integradas dos órgãos e entidades estaduais, tais como Defesa Civil Estadual, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Copasa. Os órgãos envolvidos estão monitorando a situação.
Digite o número referente à função de sua escolha