Após reduzir sua dívida com precatórios em quase R$ 1,5 bilhão nos últimos quatro anos, o Governo de Minas reservou R$ 250 milhões para o segundo edital em 2022 que visa o pagamento destes títulos na modalidade conhecida como acordo direto, na qual o credor do Estado concorda em receber o valor antecipadamente em troca de um deságio. A grande novidade é que o desconto, tradicionalmente a partir de 25%, foi reduzido para o mínimo de 20%.
O novo edital foi assinado, nesta quarta-feira, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; pelo coordenador da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG (Ceprec), juiz Christian Garrido Higuchi; pelo juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; pelo secretário de Estado da Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa; e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) da AGE-MG, Fábio Murilo Nazar, também esteve presente. De acordo com ele, a grande novidade do edital, que é a redução do deságio, deverá aumentar o número de interessados em negociar os créditos com o Estado: “A diminuição do percentual possibilitará maior número de adesão de credores, uma vez que o valor a ser pago pelo Estado será maior”.
Os acordos diretos são negociados pela AGE-MG junto aos credores no âmbito da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG. O presidente do Tribunal parabenizou os envolvidos na construção do edital e destacou o resultado do diálogo interinstitucional: “Esse importante passo poderá atrair mais credores, reduzindo a lista de espera e cumprindo esse dever que temos perante aqueles que já demonstraram, suficientemente, seu direito às quantias”, afirmou.
O juiz-coordenador da Ceprec também reforçou a parceria entre AGE-MG, Fazenda e o Judiciário: “Antes, o desconto poderia ser entre 25% e 40%. Essa era uma demanda da presidência (do TJMG) em prol dos jurisdicionados, que assim tinham a possibilidade de abrir mão de menos dinheiro para receber antecipadamente. Houve acessibilidade e sensibilidade da parte do Estado, para baixar o percentual e facultar que os credores pudessem ofertar, se desejarem, 20% de desconto”, afirma.
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