Proposta de acordo preliminar foi apresentada nesta quarta-feira (6), em audiência judicial com a Vale
Em audiência realizada na 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, em Belo Horizonte, foi discutida uma proposta de Termo de Ajuste Preliminar (TAP), com o objetivo de garantir medidas emergenciais às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no último dia 25 de janeiro.
O acordo vinha sendo tratado extrajudicialmente, desde a semana passada, entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia-Geral do Estado, de forma conjunta e integrada. Também participaram de reuniões de elaboração da minuta de acordo representantes de pessoas atingidas pelo rompimento das barragens.
Em audiência também realizada nesta quarta-feira na Justiça Estadual, em ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), as mencionadas instituições do sistema de Justiça apresentaram proposta de acordo que trata das medidas emergenciais às pessoas atingidas. Na ação da AGE, foi concedida liminar pela Justiça Estadual determinando o bloqueio de R$ 1 bilhão em contas da Vale. O objetivo do TAP proposto pelas instituições nesta quarta-feira é justamente estabelecer as prioridades na utilização dos recursos depositados em juízo.
A proposta desse acordo preliminar busca garantir às pessoas afetadas pelo desastre o direito de serem assistidas e orientadas por assessoria técnica independente, de sua livre escolha, cujos trabalhos serão custeados pela mineradora.
A proposta do TAP também prevê o pagamento mensal emergencial, pela Vale, a cada uma das pessoas atingidas, conforme os seguintes parâmetros:
– um salário mínimo por pessoa adulta;
– meio salário mínimo por adolescente;
– um quarto de salário mínimo por criança;
– valor correspondente a uma cesta básica para cada núcleo familiar.
Tais valores não poderão ser deduzidos das indenizações ou compensações que venham a ser pagas a qualquer título às pessoas atingidas.
As propostas ainda incluem a elaboração de um plano de reparação das vias locais que estão obstruídas, com o estabelecimento de rotas de fuga, o fornecimento de meios de transporte para escoamento da produção local e a adoção de providências urgentes que impeçam os rejeitos de contaminarem as fontes de nascente e a captação de água bem como qualquer outro curso de água fluvial. Foi proposto, ainda, o controle imediato, nos locais próximos às residências e comunidades, da proliferação de espécies que sejam vetores de doenças transmissíveis a pessoas e animais.
Além de estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar da barragem rompida, por meio inclusive da construção e operação de estruturas emergenciais de contenção, deverão ser realizados, por entidade independente, o imediato mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência, condições sanitárias e de habitabilidade da área atingida, identificando-se a espessura da cobertura de lama, granulometria e PH do material, além da possível concentração de metais pesados e outros resíduos tóxicos. Em caso de constatação de condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, deverá ser disponibilizada moradia adequada, observando-se as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas.
A proposta de acordo prevê a criação de uma Comissão de Deliberação e Gestão (CDG), para deliberação de medidas emergenciais e gestão dos recursos bloqueados, que estão à disposição do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual. A CDG será formada por dois representantes das comissões de pessoas atingidas; um representante de povos e comunidades tradicionais atingidos, além de um represente de cada um dos seguintes órgãos: MPF, MPMG, DPU, DPE/MG, Defesa Civil Estadual, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
Tentativa de conciliação – Durante a audiência, a Vale requereu em juízo prazo para analisar a proposta, cuja minuta recebeu a data de ontem. Nova audiência foi designada pela Justiça Estadual para 14 de fevereiro, na 6ª Vara da Fazenda Pública estadual. O juízo estadual determinou que seja realizada, com urgência, a transferência, para recomposição dos cofres estaduais, dos valores que o Estado de Minas Gerais demonstrou ter despendido até o momento com medidas emergenciais, no valor de R$ 13.447.891,50.
Durante a audiência, foi destacada a importância de participação conjunta de todas as instituições presentes, que passarão a ser intimadas nos autos do processo da ação ajuizada pela AGE.
Íntegra da ata da audiência
Minuta da proposta de acordo
(Ação Cautelar nº 5010709-36.2019.8.13.0024 – 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte)
Fonte – http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/instituicoes-tratam-de-proposta-de-acordo-preliminar-sobre-medidas-emergenciais-a-atingidos-de-brumadinho-mg
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