Como anunciado pelo Governo de Minas, a Secretaria de Estado da Educação recebeu, nesta quinta-feira (10/6), autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a retomada das atividades pedagógicas presenciais. O retorno será seguro, com regras de distanciamento e de higienização; gradual, começando apenas com as turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental; e facultativo, cada família decide se quer retornar presencialmente, nos municípios que estiverem nas ondas verde e amarela do Plano Minas Consciente e onde a prefeitura não apresentar restrições. Com essa decisão, a SEE/MG anuncia que a partir do dia 14 de junho, os profissionais de educação retomam o trabalho presencial para preparação das escolas. Já os alunos, retornam no dia 21 de junho. Clique aqui para ler a reportagem completa.
No âmbito jurídico, a decisão ocorreu na 19ª Câmara Cível do TJMG. O Tribunal encerrou o julgamento do Mandado de Segurança (nº 1.0000.20.545832-6/000) impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SINDUTE) contra a Deliberação nº 89/2020, que autoriza o retorno, gradual e seguro, das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
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A 19ª Câmara Cível entendeu que a atuação administrativa deve ser prestigiada, não cabendo ao Judiciário adentrar nas questões relacionadas ao juízo discricionário afeto ao administrador sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.
No retorno do julgamento, nesta tarde, o desembargador Versiani Penna abriu divergência em relação ao voto proferido na sessão anterior pelo relator, Bitencourt Marcondes. O desembargador André Leite Praça acompanhou o voto divergente. O desembargador Wagner Wilson, após revisão de voto, fez o mesmo.
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