O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), obteve na Justiça Estadual a validade do ato administrativo que determinou ao Hospital Galba Velloso, em Belo Horizonte, a interrupção do acolhimento psiquiátrico para atender pacientes em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os pacientes com sofrimento mental não ficaram desamparados: foram transferidos para o Instituto Raul Soares, onde continuarão o tratamento.
Na prática, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, acatou uma manifestação prévia da AGE-MG. Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência na ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), responsável pelo Galba Velloso, e o Estado de Minas Gerais.
Na ação, o Ministério Público requer o retorno do atendimento psiquiátrico no Galba Velloso. O mérito ainda será julgado.
O ato administrativo do Estado foi publicado em março passado; é baseado na notória gravidade das consequências decorrentes da pandemia.
O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza considerou que, “nessa esteira, ressalte-se que a interrupção dos atendimentos realizados no Hospital Galba Velloso ensejou um aumento de 200 leitos para atendimento de pacientes infectados pela COVID-19, número considerável em face da grande demanda já existente e da que será necessitada no futuro”.
A manifestação prévia da AGE demonstrou que o Estado adotou providências para a continuidade do atendimento aos pacientes com sofrimento mental. Ofício da Diretora do Hospital Galba Velloso, de maneira detalhada, lista as providências para que a transferência dos pacientes ao Instituto Raul Soares se desse de forma a garantir a continuidade do tratamento.
Dessa forma, em sua decisão, o juiz Paulo de Tarso acrescentou que, “insta salientar que, a princípio, não se verifica qualquer prejuízo aos pacientes atendidos pelo Hospital Galba Velloso, porquanto estes serão absorvidos pelo Instituto Raul Soares que, conforme constatado pela FHEMIG, possui capacidade para tanto”.
Por fim, o magistrado concluiu que “não havendo irregularidades aparentes no ato administrativo combatido pelo Parquet (Ministério Público), não se mostra possível sua suspensão. O indeferimento do pedido de tutela de urgência é, pois, medida que se impõe”.
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