A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio de sua Coordenação Regional de Direito Sanitário, obteve decisão judicial pelo bloqueio de R$ 2,1 milhões contra duas sociedades empresárias especializadas em importação de medicamentos e suspeitas de superfaturarem a compra de remédio utilizado no tratamento de fibrose cística.
A decisão é do juízo da comarca de Governador Valadares, onde tramita a ação em razão de o medicamento, custeado pelo estado, beneficiar um morador daquele município. A AGE-MG questionou no processo e apurou que as empresas, em conluio, superfaturaram o preço do medicamento. O estado já havia quitado o pagamento por ordem judicial.
Dessa forma, o procurador do estado que atuou na fase de cumprimento de sentença do caso, Raniere Fernandes Moura, lotado na Regional da AGE em Uberlândia, demonstrou nos autos do processo que o preço combinado entre as empresas é muito maior do que o praticado no mercado.
“Para aquisição de nove caixas de uma determinada medicação, foram apresentadas cotações que totalizaram quase R$ 2,8 milhões; quando na verdade, o fornecedor exclusivo do fármaco no Brasil as venderia por aproximadamente R$ 649,3 mil. Também se comprovou a não observância do chamado preço médio de venda ao governo para o custeio de medicamento”, explicou o procurador do estado.
Ele acrescenta que cerca de R$ 1,1 milhão já foi bloqueado do total determinado na decisão judicial (R$ 2,1 milhões): “A AGE-MG segue no compromisso de obter novos bloqueios. A decisão judicial favorece a população mineira, uma vez que o recurso poderá ser aplicado em políticas públicas”.
Veja, abaixo, vídeo do procurador do estado comentando o caso:
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