A juíza Mônica Guimarães Lima, magistrada substituta da 6a Vara Cível da Justiça Federal em Belo Horizonte, indeferiu o pedido de antecipação de tutela realizado pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE MINAS GERAIS contra a UNIÃO, o ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
A entidade representativa dos médicos reivindicou tutela de urgência, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil, para que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte fiscalizem, determinem e disponibilizem toda a infraestrutura necessária junto às instituições de saúde vinculadas ao SUS como Equipamentos de Proteção Individual, com substituição conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde, salas de isolamento, cancelamento de procedimentos eletivos, dentre outros preconizados pelos manuais, inclusive internacionais.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), demonstrou que o governo de Minas não está inerte e que age com base e suporte em conhecimento científico epidemiológico.
A AGE demonstrou na contrarrazão que o Estado realiza diversas ações no combate à pandemia.Documentos da Secretaria de Saúde comprovaram aquisição de equipamentos de proteção e que deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Ato n. 19, do governo mineiro, publicada em 22.03.2020, determinou a suspensão de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos às unidades de saúde pública da rede pública.
Diante do exposto, a magistrada federal concluiu que o Estado “têm adotado medidas e ações ao combate da COVID 19 não só através de edição de atos normativos como também por meio da aquisição de equipamentos para proteção das equipes médicas e da população, o que afasta as alegações de inércia e desabastecimento sustentadas pelo impetrante”.
Em sua sentença, a juíza citou ainda três exemplos favoráveis às ações adotadas pelo Estado:
1) “A título de exemplo, em consulta ao http://www.hrtn.fundep.ufmg.br/ , em 13.05.2020, às 16:16h – sítio eletrônico do Hospital Risoleta Neves, consta a informação de que fiscal do Conselho Regional de Medicina visitou o hospital em 16.04.2020 e constatou ações, fluxos e protocolos instituídos pelo Comitê Interno de Enfrentamento à COVID-19 e que não há desabastecimento de EPIs na instituição.
2) Também consta registro de reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisa, Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais, quando foi esclarecida “a questão dos exames dos trabalhadores e abordados temas como uso de EPIs, fatores para afastamento, remanejamento setorial e home office, entre outras medidas focadas na saúde e segurança dos nossos profissionais.”
3) Da mesma forma, registra-se visita do COREN/MG, com destaque à constatação da adoção das medidas de “enfrentamento ao novo coronavírus, como separação de fluxos de atendimento a casos suspeitos, dedicação de unidade específica (Cecovid), dispensação de EPIs com capacitação e orientações constantes. Foi esclarecida a questão dos exames dos trabalhadores nessa data. Após a visita, ao ser informado de que não há ninguém infectado até o momento, o Conselho fez a divulgação em seu site”.
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