A juíza Mônica Guimarães Lima, magistrada substituta da 6ª Vara Cível da Justiça Federal em Belo Horizonte, indeferiu o pedido de antecipação de tutela realizado pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE MINAS GERAIS contra a UNIÃO, o ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
A entidade representativa dos médicos reivindicou tutela de urgência, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil, para que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte fiscalizem, determinem e disponibilizem toda a infraestrutura necessária junto às instituições de saúde vinculadas ao SUS como Equipamentos de Proteção Individual, com substituição conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde, salas de isolamento, cancelamento de procedimentos eletivos, dentre outros preconizados pelos manuais, inclusive internacionais.
O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), demonstrou que o governo de Minas não está inerte e que age com base e suporte em conhecimento científico epidemiológico.
A AGE demonstrou na contrarrazão que o Estado realiza diversas ações no combate à pandemia.Documentos da Secretaria de Saúde comprovaram aquisição de equipamentos de proteção e que deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Ato n. 19, do governo mineiro, publicada em 22.03.2020, determinou a suspensão de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos às unidades de saúde pública da rede pública.
Diante do exposto, a magistrada federal concluiu que o Estado “têm adotado medidas e ações ao combate da COVID 19 não só através de edição de atos normativos como também por meio da aquisição de equipamentos para proteção das equipes médicas e da população, o que afasta as alegações de inércia e desabastecimento sustentadas pelo impetrante”.
Em sua sentença, a juíza citou ainda três exemplos favoráveis às ações adotadas pelo Estado:
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