Quatro propostas de acordos encaminhadas pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) ao Tribunal de Justiça foram homologados no Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Trata-se de ações envolvendo a desapropriação de imóveis com ocupação irregular na Vila Itaú, em Contagem, e que impedem a continuação do conjunto de obras que pretendem impedir as sucessivas enchentes causadas pelo Córrego do Ferrugem, na divisa com Belo Horizonte.
A expectativa é que outros acordos sejam homologados nos próximos meses, pois a AGE, por meio da Procuradoria de Autarquias e Fundações (PAF), solicitou o envio ao Cejusc de aproximadamente 100 ações que envolvem desapropriação com ocupação irregular no entorno do Ferrugem.
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As ações são tratadas no âmbito do programa Destrava Minas, idealizado pelo TJMG em parceria com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de retomar obras estaduais paralisadas por decisões do Judiciário de Minas Gerais. A AGE-MG defende a solução célere e eficaz de conflitos por meio da consensualidade. A desjudicialização é instrumento importante que resulta em economia de tempo e de dinheiro que podem ser investidos em favor da coletividade.
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A retomada do empreendimento prevê a implementação de cinco bacias de detenção de cheias e é tida como essencial para pôr fim às constantes enchentes causados pelo leito do Arrudas. Vale ressaltar que a responsabilidade pela execução de obras estruturantes para prevenir enchentes é de cada município, mas, tendo em vista a extensão social da questão, o Estado tem buscado de forma incessante apoiá-los em soluções para viabilizar a execução de intervenções para contenção de cheias na avenida Tereza Cristina.
“As propostas para desapropriações são realizadas com base em estudos de técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra-MG) e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O Estado dispõe de recursos para imediato depósito”, disse a Procuradora-Chefe da PAF, Carolina Mattioli Hermeto.
Tendo em vista o grande número de ações, a PAF criou um grupo de Procuradores para atuar no caso, coordenado pela Procuradora do Estado Carolina Couto Pereira Roquim: “Chegando as partes ao acordo, o benefício do Estado é poder retomar as obras, com imissão imediata na posse. Já para os expropriados, o benefício resulta no levantamento da indenização para adquirir outro imóvel, deixando uma ocupação irregular”.
A equipe da Procuradora-Chefe da PAF e da Coordenadora do grupo, também conta com os Procuradores Max Galdino Pawlowski, Tatiana Mercêdo Moreira Branco, Alexandre Diniz Guimarães, Lincoln D’Aquino Filocre, além da servidora e diretora administrativa da especializada, Isabela Nobre Souza Borges.
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