Dispõe sobre a designação de equipe multidisciplinar para compor o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 227, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a designação de equipe multidisciplinar para compor o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; e com fundamento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº 01, de 8 de abril de 2024, que institui a Política de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Política de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas da Advocacia-Geral do Estado, destinado a elaborar o Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública, nos termos do art. 11 da Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº 01, de 8 de abril de 2024.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho da Política de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas será composto pelos seguintes membros e coordenado pelo primeiro:
I – Fernando Xavier dos Santos, Masp 752.380-6, da Diretoria-Geral;
II – Maria Fernanda Carvalho Ribeiro Loque, Masp 1.276.640-8, da Assessoria do Gabinete;
III – Luisa Miranda Scalzo, Masp 752.662-7, da Assessoria Estratégica;
IV – Luiz Filipe da Silva, Masp 1.560.169-3, da Consultoria Jurídica;
V – Juliane Silva Damasceno, Masp 1.252.674-5, da Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação;
VI – Felipe Augusto de Souza Freitas, Masp 1.331.350-7, da Diretoria de Apoio Logístico;
VII – Diego Rocha De Oliveira, Masp 1.256.770-7, da Diretoria de Aquisições, Planejamento e Orçamento.
§1º – O grupo contará com o apoio da Controladoria-Geral do Estado, representada pela Controladora Setorial da Advocacia-Geral do Estado, Laila Maria Rocha Feres, Masp 1.398.496-8.
§2º – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a construção do Mapa de Riscos do Macroprocesso, objeto deste Grupo de Trabalho.
Art. 3º – O Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública a ser elaborado deverá seguir o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº 01, de 8 de abril de 2024, e conter as seguintes informações:
I – fase do macroprocesso de contratação pública;
II – identificação dos eventos de riscos, suas causas, consequências, a probabilidade da ocorrência e os possíveis impactos;
III – controles preventivos e contingenciais existentes e as respectivas avaliações quanto ao seu grau de implementação;
IV – nível de risco e declaração de apetite a riscos, nos termos do art. 12;
V – tratamento proposto, considerando as opções: aceitar, reduzir, transferir ou evitar o risco;
VI – justificativa caso o tratamento seja diferente do apetite a riscos;
VII – plano de ação para os riscos que ensejarem tratamento dos tipos reduzir, transferir ou evitar, com descrição da ação de controle, do como implementar, do responsável por cada ação e do respectivo cronograma.
Art. 4º – A atuação no âmbito do Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 5º – O Grupo de Trabalho da Política de Gestão de Riscos concluirá, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, o Mapa de Riscos do Macroprocesso de Contratação Pública da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 27/06/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-06-27
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