OBSERVAÇÃO: O Parecer 15.496, de 10/09/2015 faz a correção material de menção da quinta linha do primeiro parágrafo da página 34 deste Parecer.
Receita Estadual. Auditor Fiscal. Gestor Fazendário. Competências previstas na Lei Estadual N° 15.464/2005. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão da corte Superior do TJMG e do STF. Limites das atribuições das carreiras tributárias. Observância. Convergência de esforços. Competência privativa. Delegação possível. Provimento derivado. Artigo 37, II da Constituição da República. Proibição. Exceções constitucionais. Desvio de função caracterização fática. Consequências jurídicas de caráter remuneratório. Distinção entre as figuras. Reorganização de carreiras pelo Estado. Legitimidade. Entendimento do STF. Inadmissibilidade da pretensão de petrificar o regime jurídico administrativo. Limites à transformação de cargos: vedação ao provimento derivado. Gestão administrativa vinculada ao interesse público primário. Inadmissibilidade de providências desnecessárias. Consultoria jurídica da AGE-MG. Condições de atuação. Usurpação de atribuições;falta funcional e ato de improbidade: descaracterização. Teoria das nulidades. Vício de sujeito em atos tributários vinculados. Convalidação. Ausência de nulidade de pleno direito. Inflação normativa. Desnecessidade de aditar atos regulatórios gerenciais ou atos administrativos concretos se ausente motivo suficiente para os embasar. Responsabilidade do Estado por ato omissivo. Inocorrência.
Digite o número referente à função de sua escolha