DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONVÊNIO OBPS. DETRAN/MG. PÁTIO SEGURO. ILEGALIDADE. PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL PARA EVITAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEORIA DA RESPONSIVIDADE.
SERVIÇOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELO ESTADO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LICITAÇÃO PÚBLICA. ART.271 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
INVIABILIDADE DA COMPETIÇÃO PELA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TODOS. UTILIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. ART.25, CAPUT, DA LEI DE LICITAÇÕES E ART.22, INCISO X DO CTB. NATUREZA DOS SERVIÇOS DEVE SER COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO AUSÊNCIA DE ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO . REQUISITOS OBJETIVOS FIXADOS EM EDITAL . OBSERVÃNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE IMPESSOALIDADE, ISONOMIA, EFICIÊNCIA ,MOTIVAÇÃO, JULGAMENTO OBJETIVO. ADOÇÃO CONDICIONADA Á AVALIAÇÃO . REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREEDIDOS PELO ESTADO. ADOÇÃO CONDICIONADA À AVALIAÇÃO TÉCNICA NO CASO CONCRETO. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
DECRETO Nº 44.885/2008. CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO. REGRAS GERAIS. COMPETÊNCIA PARA EDITAR REGRAS ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES OU REVOGAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO E À LEGALIDADE.
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUÍDA EM LEI. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS VALORES DOS SERVIÇOS FIXADOS EM LEI PARA COBRANÇA DOS USUÁRIOS
A utilização do credenciamento como procedimento de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput do art.25 da Lei Federal nº 8.666/93, depende de avaliação técnica que demonstre, no caso concreto, a inviabilidade do certame pela necessidade de contratação de TODOS. A natureza do serviço que se pretende credenciar deve ser compatível com o procedimento do credenciamento, que não comporta escolha do credenciado, tampouco avaliação de eventuais diferenças de nível técnico na prestação do serviço, tratando-se de serviço cuja tecnicidade já se encontra regulamentada ou de fácil verificação. O interesse público que se busca com o credenciamento poderá ser alcançado por qualquer interessado que preencha os requisitos objetivos fixados no edital e concorde com o valor fixado pela Administração. Trata-se de procedimento que deve ser implementado com cautela pela Administração, com respeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, motivação e julgamento objetivo. Imprescindível justificativa da autoridade competente quanto às vantagens da utilização do credenciamento para alcance do interesse público no caso concreto, em detrimento da realização de licitação pública.
Digite o número referente à função de sua escolha