DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIDURA DE CANDIDATOS. RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE LAPSO TEMPORAL ENTRE UMA MEDIDA E OUTRA. PRAZO PARA ENTRADA EM EXERCÍCIO. CAPACITAÇÃO DOS NOVOS SERVIDORES. RATIFICAÇÃO DO PARECER Nº 15.747/2016 COM TEMPERAMENTOS.
Em razão do princípio da razoabilidade, não obstante o contexto de superação do limite de despesa com pessoal, há de se considerar a situação fática vivenciada pelas Unidades Prisionais, em momento de notória conturbação do Sistema Carcerário nacional, bem como pelos Centros Socioeducativos, que impede o desligamento prévio dos servidores contratados para investidura de candidatos aprovados em concurso público.
Tendo em vista que somente com o início do exercício o servidor passa a ter direito à remuneração, este deverá ser, em princípio, o marco para a rescisão dos contratos temporários.
Digite o número referente à função de sua escolha